Notícias - CULTO toda quarta-feira 8:30h na plenária 01 Câmara dos Deputados.
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Pronunciamento do Deputado João Campos parabenizando a CCJ pelo acolhimento da PEC 3 que trata dos princípios da separação dos poderes da República |
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O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho a este microfone, em nome da Frente Parlamentar Evangélica,para aplaudir uma decisão da CCJ nesta manhã, ao acolher, por unanimidade, a PEC nº 3, de 2011, de iniciativa do Deputado Nazareno e de relatoria do Deputado Nelson Marchezan Junior, que permite a esta Casa discutir o princípio da separação de Poderes, fortalecendo o princípio de separação dos Poderes, numa concepção de fortalecer ainda mais as regras de freios e contrapesos. É preciso que o Poder controle o poder. Não é razoável que o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, continue invadindo competência desta Casa, competência do Poder Legislativo. De tal forma que essa PEC vai nos dar a possibilidade de alterar o art. 49 da Constituição e criar esse mecanismo que fortalece o princípio da separação dos Poderes. Muito obrigado, Sr. Presidente. |
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Ministro pede perdão à bancada evangélicapor declarações sobre aborto |
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Segundo Gilberto Carvalho, pedido de desculpas não foi pela mensagem, mas pela reação causada ao falar de legalização da prática no Brasil |
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A reunião foi marcada pelo constrangimento do ministro e pela tensão na bancada. Carvalho fez logo de início o pedido de desculpas, mas parlamentares questionaram diversas vezes sobre as declarações. Anthony Garotinho (PR-RJ) chegou a pedir que Carvalho assinasse um documento negando as declarações que lhe foram atribuídas, mas o ministro disse preferir divulgar uma nota, durante a tarde, falando sobre o tema. Em rápida entrevista na saída da reunião, Carvalho tornou público seu pedido de perdão. "O pedido de desculpas, de perdão que eu fiz não foi pelas minhas palavras, mas pelos sentimentos que provocaram em alguns deputados e senadores as interpretações que surgiram a partir de Porto Alegre". Carvalho afirmou não haver intenção do governo de fazer enfrentamento com os líderes e disse que seria "loucura" falar na criação de uma rede estatal para enfrentar a mídia evangélica. O ministro confirmou ainda ter trazido um recado da presidente Dilma Rousseff sobre a questão do aborto. O tema tem gerado controvérsia devido ao histórico de apoio à legalização da nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci. Carvalho reafirmou que a posição do governo é de não tomar nenhuma iniciativa para alterar a legislação nesta área. "A presidente Dilma pediu que eu reafirmasse para a bancada que a posição do governo sobre o aborto é a posição que ela assumiu já na campanha eleitoral, que está escrita em todo esse processo e que a posição do governo está absolutamente clara e assim vai continuar", disse Carvalho. Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado João Campos (PSDB-GO), ficou satisfeito com as explicações do ministro. "Ele se retratou de forma sincera e fez um gesto nobre de vir à Câmara falar conosco". Outros parlamentares reiteraram que o ministro foi perdoado, mas que as declarações não serão apagadas. "Perdoar é diferente de esquecer", disse Garotinho. "Ninguém pede perdão se não reconhece o erro", concluiu Magno Malta, líder do PR no Senado e o primeiro a atacar Carvalho nesta polêmica. |
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FONTE: Estadão.com.br |
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Santa Ceia do Senhor Jesus Cristo no Congresso NacionalCulto toda quarta-feira 8h30 Plenário 01 Câmara dos Deputados |
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Evangélicos pedem demissão de ministra 'abortista' |
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A ministra de Eleonora Menicucci toma posse hoje na Secretaria de Políticas para as Mulheres debaixo de ataques da bancada evangélica no Congresso, quase toda abrigada na base aliada. As posições públicas da ministra a favor do aborto junto com declarações do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no Fórum Social, no final do mês passado, acenderam a revolta nos parlamentares evangélicos. Na tentativa de acalmar a bancada, uma nota do ministro foi lida no plenário da Câmara. Além disso, Carvalho, católico militante, propôs uma reunião com os parlamentares evangélicos. De forma contundente, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) convocou os evangélicos a combaterem a nova ministra. "Não se iludam, a bancada de evangélicos se unirá não só para expressar a repulsa por essas declarações (de Gilberto Carvalho), assim como para combater a abortista que nomearam ministra", escreveu Cunha no twitter. "Essa posse da abortista amanhã (hoje) é sintomática para todos nós e devemos mostrar de forma contundente a nossa revolta. Aborto não. Aliás, quando a gente lê várias declarações dessa nova ministra, ela está no lugar e na época errada, devia estar em Sodoma e Gomorra", completou o deputado. Professora e socióloga, Eleonora Menicucci declarou em entrevistas, assim que foi escolhida para o cargo pela presidente Dilma Rousseff, que considera a discussão do aborto no Brasil como uma questão de saúde pública, como o crack e outras drogas, a dengue o HIV e todas as doenças infectocontagiosas. Para ela, aborto não é uma questão ideológica. Há dois dias, os evangélicos estão em pé de guerra com o ministro Gilberto Carvalho. "Esse governo fala tanto em discriminação, e vem agora um ministro tomar uma posição de discriminação em relação aos evangélicos, chamando-os de retrógrados e dizendo que a lei do aborto não é aprovada por causa dos evangélicos. Não é a lei do aborto, é a lei do assassinato de crianças indefesas", protestou o líder do PR, Lincoln Portela (MG). O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) também cobrou explicações do ministro e o acusou de discriminar os evangélicos. Em nota lida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), evangélica, o ministro afirma que suas declarações foram, divulgadas na internet de forma "distorcida e equivocada" e acabaram por motivar críticas agressivas a ele. "De maneira alguma ataquei os companheiros evangélicos. Quem conhece a minha trajetória sabe do carinho que eu tenho, do reconhecimento que eu tenho ao trabalho das Igrejas Evangélicas no país. O que eu fiz lá foi uma constatação política que, de fato, quem tem presença na periferia do Brasil, quem fala para as classes sobretudo C, D e E são as Igrejas Evangélicas e, portanto, essa presença tem que ser reconhecida, é real e efetiva", argumentou o ministro. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) atuou como bombeiro. Ele procurou evangélicos para explicar a posição do ministro e disse que houve um mal-entendido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. |
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Deputado Roberto de Lucena em pronunciamento na Câmara dos Deputados lembra a trajetória e o papel da igreja evangélica no Brasil. |
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Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. A todas as senhoras e a todos os senhores, um ano de bênçãos e de paz. Nobres Pares, há uma grande expectativa da sociedade brasileira em relação a Temas da maior importância, que devem ser tratados por esse Parlamento no ano de 2012. Temas dos quais não podemos nos eximir – discussões que não podem ser proteladas. Dentre eles o combate à corrupção, que deve ser eleita por nós como inimiga “número um” do país e consequentemente de cada um dos membros do Congresso Nacional; a eliminação do fator previdenciário para os aposentados; a PEC-300 que estabelece um piso salarial nacional para os policiais; a reforma política; a divisão dos royalties do petróleo; o debate sobre a violência contra a mulher que será feito nessa Sessão Legislativa por meio de uma CPMI e ainda a Reforma do Código Penal e do Código de Processo Civil. Mas há especificamente um tema sobre o qual quero falar hoje – a intolerância e o preconceito como componentes da geração e da construção da cultura da violência no Brasil. E creio que a luta contra todas as formas de preconceito e a discriminação deve ser um dos nossos compromissos inalienáveis. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, eu estou deputado, mas sou um pastor evangélico, filho de pastor, o PR. Antonio Vieira de Lucena, cuja vida simples enriqueceu em muito esse mundo enquanto aqui esteve, que me faz muita falta e de quem tenho muitas saudades - e neto de diáconos – portanto a terceira geração de líderes evangélicos da minha família. Como cristão evangélico, bem sei o que significa ser vítima de preconceito e de discriminação. Não foi diferente com os primeiros missionários batistas e luteranos. De igual modo ocorreu com os pioneiros da Igreja Assembleia de Deus, a mãe de todas as igrejas pentecostais do país, fundada no Brasil pelos suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren. Senhoras e Senhores, no Brasil muitos cristãos evangélicos foram mortos por praticarem e expressarem sua fé. Muitos de nossos prédios sofreram depredação, muitas das tendas de lona que usávamos para evangelização, como templos improvisados, foram queimadas e destruídas, mesmo sendo os nossos movimentos de natureza pacífica e de ordem religiosa, comprometidos com uma mensagem que pregava o amor, a paz, a fé, a justiça, que valorizava a vida e a família. Essa era, Senhoras e Senhores Deputados, a mensagem pregada naqueles espaços públicos, naqueles pavilhões de lonas, que se tornavam alvos de impressionante vandalismo. E aqui quero fazer menção especial às igrejas do Evangelho Quadrangular e O Brasil para Cristo, que estão entre as que enfrentaram todo tipo de perseguição, de Norte a Sul, de Leste a Oeste do nosso país. Senhor Presidente, é justo que se registre nos anais dessa Casa que muitos de nossos pastores foram presos no Brasil, apenas por causa de sua fé e por suas pregações, a exemplo do Missionário Manoel de Mello, fundador da igreja O Brasil para Cristo – uma das maiores e mais estratégicas denominações evangélicas da Nação, que foi preso 27 vezes pelo terrível crime de ser um evangelizador, e a exemplo também do Apóstolo Doriel de Oliveira, fundador da Igreja Casa da Benção, outra grande e importante denominação evangélica, de expressão nacional. Hoje mais de quarenta milhões de pessoas se declaram evangélicas em todo o Brasil – um número maior do que o de habitantes de muitos países, a exemplo do Uruguai que possui 3 milhões e meio de habitantes e da Argentina que beira os 40 milhões. Além dos milhares de templos, temos universidades, creches, orfanatos, escolas, salas de alfabetização, hospitais, centros de recuperação de dependentes químicos. Somos um povo que cultiva a arte, a cultura e a música. Somos um povo que aprende e ensina o amor à Pátria e ações de cidadania responsável. Ainda assim e mesmo tão bem representada nesse Congresso Nacional por uma Bancada de oitenta deputados federais e três senadores, que compõem a Frente Parlamentar Evangélica, da qual sou vice-presidente, a Igreja Evangélica nos dias de hoje continua sendo vítima de discriminação e preconceito. Infelizmente, tanto essa bancada de parlamentares tão competentes, como o próprio povo evangélico desse país é rotulado de maneira preconceituosa. É estigmatizado. É tido como conservador, retrógrado, radical, e até mesmo fundamentalista. E por quê? Porque defende a vida em todas as instâncias. Por ser contra a legalização do aborto e a manipulação de embriões humanos. Por defender a família. Por se manifestar contra a legalização das drogas, a partir da descriminalização da maconha. Por ter posição bastante definida quanto às relações homoafetivas. Veja, Senhor Presidente: eu não sou considerado retrógado por defender – e defendo – o filhote do mico-leão-dourado, o filhote do macaco-prego, o da arara-azul, da tartaruga marinha, mas sou considerado retrógado e fundamentalista quando defendo a vida humana desde a sua concepção. No Brasil é crime matar um filhote de uma espécie silvestre em extinção, e eu defendo mesmo rigorosa punição nestes casos, mas se pretende, se busca legalizar o assassinato de bebês humanos. Há quem queira tornar a exceção prevista na Constituição em regra. Há quem queira, Senhor Presidente, passar à sociedade que nosso posicionamento é fruto de fundamentalismo religioso. Um homem ou uma instituição precisa ter posicionamentos claros, definidos. Eu os tenho. A Igreja Evangélica os tem. Recentes declarações atribuídas ao Ministro Gilberto Carvalho, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, no último mês de janeiro, causaram bastante estranheza, desconforto e tristeza nos arraiais evangélicos. Porque o Ministro Gilberto Carvalho é um dos homens mais bem preparados e um dos cérebros mais privilegiados do Brasil. É dono de uma rica biografia política, de uma extensa folha de bons serviços prestados ao país. É um homem de bem! Ele é conciliador por excelência, um nobre, um diplomata. E neste sentido, considero acertadíssima a sua condução, pela Presidenta Dilma, para ser o interlocutor do Governo Federal junto aos sindicatos e movimentos sociais. Esse respeito que tenho pelo Ministro Gilberto Carvalho motivou-me a procurá-lo para falar sobre suas possíveis declarações referentes ao povo evangélico, quando ele reafirmou em palavras a nota oficial emitida em que esclareceu o ocorrido, dizendo que “de maneira alguma atacou os companheiros evangélicos” Na mesma nota disse que quem conhece a sua trajetória sabe do carinho e do reconhecimento que tem pelas igrejas evangélicas no país. Afirmou ainda que: “Fez lá uma constatação política, reconhecendo que quem de fato tem forte presença na periferia do Brasil e fala, sobretudo, para as classes C, D e E são as igrejas evangélicas e que, portanto, essa presença tem que ser reconhecida como real e efetiva” . Naquela nota e também em palavras o Ministro ainda ressaltou que defende uma parceria do Governo com as igrejas evangélicas, e reconhece que elas efetivamente contribuem para a reconstituição de pessoas e famílias, desenvolvendo trabalhos sociais, e lamentou a “má interpretação de suas palavras que causou mal estar a pessoas e comunidades a quem muito respeita e com quem tem laços fraternos de amizade”. Na verdade as referidas declarações do Ministro, no Fórum Social Mundial, não ofenderam-me, muito pelo contrário, e nada disse que, ao pé da letra, posso ofender ao povo evangélico, mas, de fato preocuparam-me. Pelo contrário, considerando que nenhuma outra instituição restaurou mais famílias, recuperou mais dependentes químicos, levou à regeneração mais degenerados, incluiu mais excluídos nesse país, seria inteligente e apropriado que esse seguimento fosse prestigiado e apoiado. O grande trabalho social que as igrejas evangélicas fazem no Brasil é extraordinário e inegável e o fazem sem recursos públicos – contando tão somente com as generosas doações de seus fiéis. Considero-me, no entanto, atendido pela Nota de Esclarecimento do Ministro Gilberto Carvalho, divulgada na tarde de ontem. Agora, faço um apelo: vamos virar essa página e evitar um clima que potencialize as tensões e as distensões. A Constituição Brasileira estabelece o princípio da isonomia quando diz no seu Artigo 5º que todos são iguais perante a lei. Mas, infelizmente, todos os dias nesse país uma violência é cometida ou até mesmo crimes são executados por causa da intolerância. A intolerância – essa sim – precisa ser desconstruída, neutralizada, desencorajada, num esforço para se esvaziar a crescente cultura da violência que se tem instalado no país. Essa cultura da violência se traduz na agressão sem fundamentos e doentia, é refletida nos ataques aos indígenas brasileiros e aos nossos irmãos nordestinos, inúmeras vezes vítimas de atos preconceituosos, principalmente pela internet. Agressões no Brasil também são dirigidas aos negros, aos judeus, aos evangélicos e aos homossexuais. As lágrimas e o pavor estampados no rostinho daquele menino não foram suficientes para fazer os donos do restaurante recuarem e deixá-lo permanecer no recinto. Ao menino foi imposto constrangimento e dor apenas por ter a pele de cor negra. Não dá mais para suportar tanto preconceito. Precisamos combater a homofobia, bem como precisamos combater a heterofobia, a xenofobia, o racismo, o etnocidio e todas as outras manifestações de intolerância e de discriminações correlatas. Somos um país plural e é possível que todos aprendamos a conviver bem nesse contexto de múltiplas diversidades, repeitando as diferenças. Como cidadão brasileiro, paulista, isabelense e arujaense, filho de nordestinos, pastor evangélico, dirigente sindical, pai de Melissa e Renan e avô da Srtª Lívia, sonho com esse país justo socialmente, limpo, ordeiro, próspero e democrático, onde todo o cidadão brasileiro tenha segurança pública de excelência, educação pública de qualidade, saúde pública de referência, moradia, trabalho digno, e acesso ao lazer e a cultura independentemente da cor da pele, da raça, do gênero, da origem, do tipo físico, da fé que professe, da religião que escolheu, da classe social ou da opção sexual. A construção desse país, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, passa necessariamente pelo caminho do diálogo. Fica lançado o desafio, Nobres Pares, a que sejamos nós, homens públicos dessa Nação, quer membros do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, os agentes ativos dessa construção. Que sejamos arautos da conciliação e da paz! Que não percamos a condição de mantermos o respeito e a dignidade dos nossos debates, mesmo quando discordamos de posições contrárias às nossas convicções. Que não abramos mão da nossa oportunidade de construirmos a cada dia, um país e um mundo melhor! Era o que eu tinha a dizer. Que Deus abençoe o Brasil! Roberto de Lucena – PV SP |
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Magno Malta critica ministro Gilberto Carvalho por declaração sobre evangélicos... Veja vídeo... |
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Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), o senador Magno Malta (PR-ES) manifestou "inconformismo e indignação com uma fala infeliz, mal colocada e irresponsável" do ministro Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República. Em compromisso recente no Rio Grande do Sul, disse Malta, o ministro teria afirmado que "a oposição virou pó e que a próxima batalha ideológica será com os evangélicos conservadores, que têm uma visão do mundo controlada por pastores de televisão". Além de defender os evangélicos, Malta ressaltou que ajudou a eleger o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff e cobrou respeito de Gilberto Carvalho, que, conforme afirmou, "mente com muita facilidade, escamoteia, tem comportamento dúbio". - Acho bom respeitar o povo e as pessoas que promovem a paz neste país, aqueles que podem subir o morro, ganhar almas para Jesus, abrir igrejas. Que Deus tenha misericórdia com Gilberto Carvalho - disse o senador. |
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Fonte: Agência Senado |
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Na Câmara dos Deputados, o Deputado Audifax, que criticava palavras do Ministro Gilberto, teve o microfone desligado. Veja vídeo... |
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Fonte: YouTube |
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Revista faz análise do tipo de influência que políticos evangélicos exercem |
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| A força da bancada evangélica no governo atual desagrada a muitos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A edição de dezembro da Revista Viés fez uma matéria assinada pelo jornalista Felipe Severo analisando a força da bancada evangélica no governo atual. Em pauta, o fato de o Estado ser laico, mas a pequena bancada dos evangélicos exercer grande influência em algumas questões. Segundo a Frente Parlamentar Evangélica, nas eleições de 2010, a bancada cresceu de 46 deputados (9% do total) para 68 deputados (13,2%). Isso significa um aumento de mais de 50% de uma eleição para a outra. No Senado, dos 81 senadores, apenas 3 se declaram evangélicos: Walter Pinheiro (PT-BA), Magno Malta (PR-ES) e Marcelo Crivella (PR-RJ). Embora não sejam todos do mesmo partido, se fossem reunidos em um só, seriam a terceira maior do Congresso. Ficariam atrás de PT e PMDB, e empatados com o número de parlamentares do PSDB. |
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A maioria dos membros são oriundos da Assembleia de Deus , que durante a campanha mostraram sua força, juntamente com os membros da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), gerando debates acirrados sobre a legalização do aborto. Segundo a matéria, os “Evangélicos preenchem buracos, suprem onde o governo falha e daí conseguem apoio fácil, a militância LGBT, assim como várias outras dos movimentos sociais, no geral, é submissa a um modelo, grande parte dela está partidarizada e com prioridades nada ligadas à causa que deveria defender”. A conclusão é que mesmo sendo minoria, os evangélicos mandam. Recentemente, a presidente Dilma assinou a Medida Provisória que faz cadastro nacional de grávidas. Logo, quem abortar terá maior possibilidade de ser punida. Esta era uma das pautas da bancada evangélica. |
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O jornalista da Revista Viés não faz elogios à bancada evangélica, pelo contrário. Ele afirma que os parlamentares evangélicos “tem feito o monitoramento de 368 projetos da Câmara e do Senado, a maioria referente a questões de direitos individuais, e agido não de acordo com o programa dos seus partidos, legalmente constituídos e pelos quais foram eleitos, mas sim pelas orientações religiosas a que professam”. Uma das últimas vitórias da Frente evangélica foi o Projeto de Lei nº 1.763/2007, que prevê o pagamento de um salário mínimo durante 18 anos para mulheres vítimas de estupro, para que mantenham a gravidez e criem seus filhos. Esse Projeto tem um aspecto bastante polêmico: psicólogos cristãos devem atender as mulheres vítimas de estupro, na tentativa de convencê-las sobre a importância da vida e de manter a gravidez. Tudo, obviamente, pago pelo Estado. Representantes de várias correntes contrárias a essa opção, e favoráveis ao aborto se manifestaram contra o projeto. Mas nem tudo é vitória para os deputados dessa bancada. Embora tenham conseguido barrar o chamado “Kit gay”, material do Ministério da Educação que seria distribuído nas escolas defendendo o homossexualismo como opção natural. |
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A presidente Dilma mandou suspender o kit, chamando-o de “inadequado”. A luta contra a PL 122 , que tanto tem sido pauta de discussões e movimentação por parte dos evangélicos do país, ainda não foi ganha. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a união homoafetiva estável. Em outubro, o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) aprovou o primeiro casamento homoafetivo, abrindo precedentes para a prática seja adotada em todo o país. Tudo que a Frente Parlamentar Evangélica conseguiu, pela atuação de seu presidente, o deputado João Campos (PSDB-GO), foi um pedido de inclusão na legislação brasileira de um dispositivo que impeça que igrejas sejam obrigadas a celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais. Com informações Eleições Hoje e Revista O Viéis |
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Matéria da revista na íntegra |
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UM ESTADO LAICO COM BANCADA EVANGÉLICA |
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As bancadas conservadoras no Congresso Nacional nunca foram tão grandes em número e em influência quanto atualmente. A Bancada Ruralista, por exemplo, conseguiu aprovar no Senado, neste dia 6 de dezembro, o novo Código Florestal, acusado por ambientalistas de dar brechas e até mesmo incentivar o desmatamento de vegetação nativa, em prol do agronegócio (Entenda o que muda com o novo Código Florestal clicando AQUI e AQUI ). Foram 59 votos a favor e 7 contra e, a partir de agora, o texto volta para a Câmara, para a apreciação das alterações feitas pelos senadores, para depois ser encaminhado para a sanção da presidenta Dilma. Porém a bancada que mais tem conseguido projeção neste mandato talvez seja a Bancada Evangélica. Segundo dados da própria Frente Parlamentar Evangélica, nas eleições de 2010, a bancada cresceu de 46 deputados (9% do total da Casa) para 68 deputados (13,2% do total), um crescimento de mais de 50%, se comparado ao tamanho da bancada no mandato anterior. No Senado, a bancada conta atualmente com 3 representantes: Walter Pinheiro (PT-BA), Magno Malta (PR-ES) e o bispo Marcelo Crivella (PR-RJ). Se fossem comparadas às bancadas dos partidos, a Evangélica seria a terceira maior do Congresso, atrás apenas das do PT e do PMDB, e empatada com o número de parlamentares do PSDB. A força do grupo, liderado principalmente por religiosos e representantes da Assembleia de Deus, mostrou-se já durante a campanha, quando pautaram, juntamente com os membros da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a questão da legalização do aborto na agenda dos candidatos à presidência. A atual distribuição dos membros das bancadas por partidos é a seguinte: |
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A bancada evangélica tem feito o monitoramento de 368 projetos da Câmara e do Senado, a maioria referente a questões de direitos individuais, e agido não de acordo com o programa dos seus partidos, legalmente constituídos e pelos quais foram eleitos, mas sim pelas orientações religiosas a que professam. O último caso a chamar a atenção foi o Projeto de Lei nº 1.763/2007, que prevê o pagamento de um salário mínimo durante 18 anos para mulheres vítimas de estupro, para que mantenham a gravidez e criem seus filhos. O PL criada pela bancada ainda tem outro ponto bastante polêmico: a ideia de que psicólogos de orientação cristã atendam as mulheres vítimas de estupro, na tentativa de convencê-las sobre a importância da vida e de manter a gravidez. Tudo, obviamente, pago pelo Estado. Porém o próprio Código de Ética dos profissionais de Psicologia veta a indução a “convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual”. Desde 1940, o artigo 128 do Código Penal permite a prática do aborto em apenas dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto terapêutico), ou se a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante (aborto sentimental). A ex-Ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire, disse em entrevista ao Estadão que a proposta “é retrocesso, uma proposta sem cabimento, equivocada desde o começo. Nós apoiamos a liberdade de escolha da mulher”. Na mesma reportagem, a advogada Samantha Buglione, do Instituto Antígona e das Jornadas Pelo Direito de Decidir, afirma que “Há uma dificuldade em compreender que o Estado democrático surge para assegurar a liberdade de crença da população. Há uma confusão no entendimento de alguns parlamentares entre direito e moral, entre religião e política pública.” |
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Outro ponto fundamental da plataforma da bancada evangélica é a questão relacionada aos direitos da comunidade LGBTT. Vários já foram os ataques da bancada. O primeiro a criar polêmica diz respeito ao Kit anti-homofobia, erroneamente chamado pela bancada de “Kit gay”. O material do Ministério da Educação seria distribuído entre escolas de ensino médio, buscando esclarecer questões a respeito da diversidade sexual e, assim, diminuir os preconceitos dentro das escolas e da sociedade. Os parlamentares da bancada evangélica, no entanto, ameaçaram não votarem mais nada até que o kit fosse recolhido e, se a presidenta Dilma aprovasse o material, iriam convocar o então ministro da Casa Civil, Antônio Palocci, para prestar depoimento sobre seu rápido enriquecimento. A “chantagem” deu resultado e a presidenta mandou suspender o kit, chamando-o de “inadequado”. A bancada agiu da mesma forma frente ao Estatuto do Juventude, aprovado na Câmara no dia 05 de outubro. O texto prevê, entre outras coisas, o pagamento de meia-entrada para os estudantes na faixa etária de 15 a 29 anos no transporte público e em eventos artísticos, culturais e de entretenimento em todo o território nacional (As atuais leis sobre a meia-entrada são de âmbitos estaduais e municipais). O ponto atacado pela bancada evangélica, no entanto, foi o que diz respeito ao tratamento de temas relacionados à sexualidade nos conteúdos escolares. O projeto do Estatuto da Juventude só seguiu adiante, para a apreciação do Senado, após a relatora, Manuela D'Ávilla (PCdoB – RS), acrescentar ao texto um adendo dizendo que o tema seria tratado “desde que respeitado a diversidade de valores e crenças”. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou com unanimidade a união homoafetiva estável (para saber mais do julgamento, clique AQUI ) e, em outubro, o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) aprovou o primeiro casamento homoafetivo, abrindo precedentes para a prática seja adotada em todo o país. A Frente Parlamentar Evangélica (Associação civil de natureza não-governamental, constituída no âmbito do congresso nacional, integrada por deputados federais e senadores da República), na pessoa do seu presidente, o deputado João Campos (PSDB-GO), entrou com um pedido de inclusão na legislação brasileira de um dispositivo que impeça que igrejas sejam obrigadas a celebrar cerimônias de casamento entre homossexuais. Porém, a proposta parece infundada, visto que em nenhum momento a aprovação da união estável e do casamento homoafetivos interfere nas práticas religiosas. Em entrevista ao G1, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) afirmou que “Isso é desespero para confundir a opinião publica, para jogar união publica contra o direito civil. O direito é publico, a fé é privada. Nenhum homossexual quer casar em igreja”. Estes são apenas alguns exemplos das medidas tomadas pela bancada evangélica na tentativa de vetar alguns direitos individuais, principalmente aqueles relacionados à liberdade sexual. Além disso, ainda se trava no campo político e na sociedade em geral uma batalha referente à aprovação da PLC 122/2006, que prevê o crime de homofobia (saiba mais clicando AQUI ), projeto contra o qual a bancada já criou passeatas públicas, alegando que a aprovação vai contra o direito de liberdade religiosa. |
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Os membros do Poder Executivo, vereadores, deputados estaduais ou federais, senadores, juízes de Direito, juízes federais, desembargadores, ministros de tribunal superior e presidente têm a obrigação que exercer suas funções de acordo com os princípios fundantes do Estado; Como a Laicidade é garantida por Constituição, os representantes do poder público deveriam agir em defesa da separação do Estado das Religiões. Porém não é isso que temos observado na prática. Pensando nisso, a procuradora em Brasília do município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, defende uma reforma no código eleitoral que acabe com as bancadas católicas e evangélicas no Congresso Nacional. Para ela, é inconcebível que em um Estado Laico existam partidos que tragam em seu nome a palavra “Cristão”, por exemplo. (Leia o artigo completo da procuradora Simone Andréa Coutinho clicando AQUI ) A medida pode parecer um tanto drástica, mas se formos analisar as falas dos atuais parlamentares que compõem a bancada evangélica, como o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), que disse: “O Estado deve garantir o que pensa a maioria e acredito que a maioria dos brasileiros acredita no que Deus prega, que é o direito à vida. Não posso separar o deputado do cristão”, notamos o quanto o debate é pertinente e urgente. A consolidação do Estado Laico – garantido na nossa Constituição, mas como vimos, bastante frágil em sua prática – não é importante apenas para a comunidade LGBTT. Sua consolidação vem favorecer os praticantes de todas as religiões ou de nenhuma delas, que têm dessa forma asseguradas a sua liberdade de crença e de descrença. Como diz a procuradora Simone Andréa Coutinho: “O pluralismo, por si só, é incompossível com qualquer forma de união entre o Estado e qualquer religião, pois aquele significa a tolerância e o respeito à multiplicidade de consciências, de crenças, de convicções filosóficas, existenciais, políticas e éticas, em lugar de uma sociedade em que as opções da maioria são impostas a todos, travestidas de “bem comum”, “vontade do povo”, “moral e bons costumes” e outros. (…) O Estado laico respeita e tolera, pois, a diversidade de crenças de toda sorte. Mais do que isso, atua em obediência necessária ao pluralismo de consciência, de crença, de culto ou de manifesta ausência de sentimento ou prática religiosa. Sobretudo, um Estado laico e pluralista conduz seus negócios, pratica seus atos e define o interesse público com total independência de qualquer religião, grupo ou sentimento religioso, ainda que francamente majoritário. (…) A Constituição da Republica Federativa do Brasil determina que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inc. II). A religião, assim como a tradição, a ninguém obriga.” UM ESTADO LAICO COM BANCADA EVANGÉLICA , pelo viés de Felipe Severo felipesevero@revistaovies.com |
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Os deputados João Campos (GO) e Paulo Freire (PR-SP) apresentaram nesta terça-feira (17) ao Ministério Público Federal representação contra o ministro da Educação, Fernando Haddad, pela prática de crime de responsabilidade. O documento endereçado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi protocolado pelo tucano na sede da PGR, em Brasília. Haddad não respondeu requerimento de informação dos parlamentares endereçado a ele, ignorando a Constituição. Em 24 de agosto, a Mesa da Câmara recebeu o documento que pedia informações referentes a programa em desenvolvimento pelo Ministério da Educação visando distribuir preservativos para adolescentes nas escolas públicas e privadas do país. De acordo com informações oficiais da Câmara, Haddad recebeu o pedido em 14 de setembro, mas até hoje não respondeu as perguntas. É uma ofensa ao Parlamento quando uma autoridade da República deixa de responder a uma solicitação como essa. Infelizmente o ministro atropelou a Constituição ao deixar de dar as informações requisitadas”, afirmou João Campos. O Parlamentar lembra que a apresentação de requerimento de informação a ministros é uma prerrogativa parlamentar. A Constituição dá 30 dias para resposta após o recebimento. A omissão ou apresentação de informações falsas configura crime de responsabilidade. |
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Os deputados lembram que o prazo já foi em muito extrapolado, sendo que Haddad não somente se omitiu, como também não deu qualquer explicação sobre sua postura ou pediu novo prazo. “Ainda agimos com bastante tolerância, pois poderíamos ter entrado com a representação bem antes, mas só agora tomamos essa medida”, afirmou o deputado. Integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, presidida por Campos, os parlamentares questionam, basicamente, os critérios para a adoção das chamadas “máquinas de preservativos” nas escolas. A ação governamental teria como objetivo proteger crianças e adolescentes de doenças sexualmente transmissíveis, mas, na avaliação do deputado, as informações sobre o projeto seriam insuficientes. João Campos e Paulo Freire apresentaram 16 perguntas. Querem saber, por exemplo, a faixa etária dos agraciados pelo programa, se antes da implantação das máquinas os pais e a comunidade escolar serão ouvidos, a estimativa do número de preservativos a serem distribuídos anualmente e o custo da aquisição das camisinhas. “Nos estranha muito o ministro não nos disponibilizar as informações. Precisamos delas para fazer uma análise segura do programa. O nosso requerimento demonstrava apenas nossa preocupação em proteger os jovens de um projeto possivelmente mal elaborado”, ressaltou. |
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Como não receberam as respostas, os parlamentares apontam que ficou configurada a prática de crime de responsabilidade, devendo o representado ser processado e punido. De acordo com jurisprudência do STF, cabe ao procurador-geral da República à apresentação da denúncia contra o ministro junto à Suprema Corte. Reportagem: Marcos Côrtes e Djan Moreno/ Foto: Djan Moreno/ Áudio: Elyvio Blower) |
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Projeto de Lei que reconhece a música gospel como cultura contemporânea brasileiraé aprovado no Senado |
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Marta Suplicy pede reexame da PL 122 e adia votação |
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Começou hoje, 8 de dezembro, às 9 horas da manhã a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) que iria discutir o Projeto de Lei 122/2006 que torna crime a homofobia. A relatora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) pediu para que o projeto fosse reencaminhado para tentar conseguir acordo para aprovar o texto. |
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Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/marta-suplicy-pede-reexame-da-pl-122-e-adia-votacao/ |
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A proposta está em tramitação no Congresso a dez anos e já foi arquivada uma vez |
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Pronunciamento do Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, Deputado Federal João Campos (PSDB/GO), em homenagem ao Dia do Evangélico em Brasília. |
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Neste contexto, vale lembrar, especialmente nesta comemoração, os pioneiros da fé e das igrejas evangélicas que surgiram antes mesmo da inauguração de Brasília, portanto, missionários, que em decorrência da construção da nova capital, aqui desembarcaram com suas malas, seus sonhos e sobretudo com muita vontade de contribuir com o País, iniciando a obra de Deus junto aos canteiros de obras, entre os anos de 1955 e 1960. Junto com o sonho de Juscelino Kubitschek, Senhor Presidente, estavam as convicções religiosas de pastores vocacionados das mais variadas denominações evangélicas, abraçando uma causa bem maior que o projeto arquitetônico arrojado de JK. Os nossos pioneiros abraçaram o estabelecimento de casas e lares espirituais de milhares de pessoas, muito mais valioso do que qualquer estrutura de pedra, ferro e cimento. É justa esta data, 30 de novembro, Dia do Evangélico de Brasília, nos convoca para celebrar a Deus e dizer como Jó “Eu sei que o meu Redentor Vive e que por fim se levantará”. Deus está sobre Brasília. Ele se levantou para abençoar esta cidade e usa para isso, os que oram, os que louvam, os que pregam o evangelho, portanto, os que independentemente das circunstâncias não abrem mão de suas vocações e de sua fé. Que Deus abençoe a todos! Brasília 30 de novembro de 2011 DIA DO EVANGÉLICO!!! Muito obrigado, Deputado João Campos |
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Deputado Henrique Afonso ministra no Culto da Frente Parlamentar Evangélica |
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O deputado Henrique Afonso (PV/AC) compartilhou com os presentes uma mensagem sobre a fidelidade de Jó (Jó 19. 1-25), mostrando o controle e a soberania de Deus sobre todas as coisas. A mensagem foi tocante e extremamente necessária para o fortalecimento do cristão. Henrique Afonso fez referência com muita propriedade sobre o silêncio de Deus: “Quem nunca passou pelo silêncio do Senhor? Todos, de alguma forma já passaram pelo silêncio de Deus, às vezes doído, mas necessário”. Deputado Paulo Freire concluiu a celebração designando os parlamentares George Hilton (pregador) e Leonardo Quintão ( dirigente) do próximo culto, dia 30/11. |
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ASSISTÊNCIA RELIGIOSA AOS PRESOS |
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº - 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, Considerando que a Constituição da República estabelece que o Brasil é um Estado laico, assegurando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas unidades civis e militares de internação coletiva; Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas prevê, em seu artigo XVII, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, e que esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, de manifestar sua crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular; Considerando que as Regras Mínimas da Organização das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, assim como a Resolução nº - 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, prevêem a assistência religiosa em estabelecimentos penais, com liberdade de culto e a participação nos serviços organizados pelo estabelecimento penal, assegurando a presença de representantes religiosos, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião; Considerando que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê a assistência religiosa aos presos, bem como a liberdade de culto, sendo-lhes garantida a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal; Considerando que a Lei nº - 9.982, de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em estabelecimentos prisionais; Considerando as recomendações contidas no documento "Princípios Básicos: Religião no Cárcere", apresentado no Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, realizado no Brasil em 2010; Considerando que o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária de 26/04/2011 recomenda respeito às diferenças e ações específicas para os diferentes públicos; RESOLVE: Estabelecer as seguintes diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais. Art. 1º - Os direitos constitucionais de liberdade de consciência, de crença e de expressão serão garantidos à pessoa presa, observados os seguintes princípios: I- será garantido o direito de profecia de todas as religiões, e o de consciência aos agnósticos e adeptos de filosofias não religiosas; II-será assegurada a atuação de diferentes confissões religiosas em igualdades de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação ou estigmatização; III-a assistência religiosa não será instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio, e será garantida mesmo à pessoa presa submetida a sanção disciplinar; IV-à pessoa presa será assegurado o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva, devendo ser respeitada a sua vontade de participação, ou de abster-se de participar de atividades de cunho religioso; V-será garantido à pessoa presa o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia, a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação prisional; VI-o conteúdo da prática religiosa deverá ser definido pelo grupo religioso e pelas pessoas presas. Art. 2º - Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica. § 1º - Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança. § 2º - A definição dos itens que oferecem risco à segurança será feita pela secretaria estadual ou departamento do sistema penitenciário, que deverá demonstrar a absoluta necessidade da medida e a inexistência de meio alternativo para atingir o mesmo fim. § 3º - Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos. Art. 3º - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional. § 1º - O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas. § 2º - Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. § 3º - A suspensão do ingresso de representantes religiosos por decisão da administração penitenciária deverá ser comunicada com antecedência de 24 horas e só pode ocorrer por motivo justificado e registrada por escrito, dando-se ciência aos interessados. Art. 4º - A administração prisional deverá garantir meios para que se realize a entrevista pessoal privada da pessoa presa com um representante religioso. Parágrafo único - Será garantido o sigilo do atendimento religioso pessoal. Art. 5º - Será vedada a comercialização de itens religiosos ou pagamento de contribuições religiosas das pessoas presas às organizações religiosas nos estabelecimentos prisionais. Art. 6º - Será permitida a doação de itens às pessoas presas por parte das organizações religiosas, desde que respeitadas as regras do estabelecimento prisional quanto ao procedimento de entrega e de itens autorizados. Art. 7º - São deveres das organizações que prestam assistência religiosa, bem como de seus representantes: I - Agir de forma cooperativa com as demais denominações religiosas; II - Informar-se e cumprir os procedimentos normativos editados pelo estabelecimento prisional; III - Comunicar a administração do estabelecimento prisional sobre eventual impossibilidade de realização de atividade religiosa prevista; IV - Comunicar a administração do estabelecimento prisional sobre propostas de ampliação dos trabalhos de assistência humanitária, como oficinas de trabalho, escolarização e atividades culturais, bem como atuar de maneira cooperativa com os programas já existentes. Art. 8º - O cadastro das organizações será mantido pela Secretaria de Estado ou Departamento do sistema penitenciário e deve ser anualmente atualizado. §1 º - As organizações religiosas e/ou não governamentais que desejem prestar assistência religiosa e humana às pessoas presas deverão ser legalmente constituídas há mais de um ano. §2 º - Para o cadastro das organizações referidas no parágrafo anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos ao órgão estatal responsável: a) requerimento do dirigente da organização ou de seu representante competente ou majoritário, acompanhado de cópia do documento de identidade pessoal, do tipo RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), do CPF e Título de Eleitor, se for o caso; b) cópia autenticada dos estatutos sociais, da ata de eleição da última diretoria e do CNPJ; c) cópia do comprovante de endereço atualizado da organização. Art. 9º - A prática religiosa deverá ser feita por representantes religiosos qualificados, maiores de 18 anos e residentes no país, devidamente credenciados pelas organizações cadastradas. §1 º - O credenciamento dos representantes deverá ser solicitado mediante requerimento ao diretor do estabelecimento, subscrito pelo dirigente da organização, atestando a idoneidade do representante e relacionando as unidades prisionais nas quais o representante pretende prestar a assistência, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do documento de identidade pessoal do tipo RG ou RNE, se for o caso; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física; c) cópia do Título de Eleitor; d) comprovante atualizado de endereço residencial; e) 2 fotos 3x4 recentes. §2 º - Problemas de conteúdo, prática ou de relacionamento do representante religioso com as pessoas presas deverão ser tratados pelas organizações religiosas em consonância com a administração prisional. Art. 10 - A administração penitenciária deverá oferecer informação e formação aos profissionais do sistema prisional sobre as necessidades específicas relacionadas às religiões, consciência e filosofia, bem como suas respectivas práticas, incluindo rituais, objetos, datas sagradas e comemorativas, períodos de oração, higiene e alimentação. Parágrafo único - As escolas penitenciárias ou entidades similares deverão adaptar a matriz curricular dos cursos de formação quanto aos temas desta Resolução, no prazo de um ano. Art. 11 - A administração penitenciária considerará as necessidades religiosas na organização do cotidiano dos estabelecimentos prisionais, buscando adaptar aspectos alimentares, de higiene, de horários, de corte de cabelo e de barba, entre outros. Art. 12 - Contra as decisões administrativas decorrentes desta resolução, observa-se-á o procedimento judicial previsto nos artigos 194 e seguintes da LEP. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GEDER LUIZ ROCHA GOMES |
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FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA PROPÕE PROSPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO |
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CÂMARA DOS DEPUTADOS Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N o , DE 2011 (Do Sr. João Campos e outros) Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das AssociaçõesReligiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 103 da Constituição da Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X: “Art. 103 ..................................................................... .................................................................................. X –asassociaçõesreligiosas de âmbito nacional;” Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA DOS DEPUTADOS Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. JUSTIFICAÇÃO Após bom debate, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional deliberou por apresentar proposta de Emenda à Constituição objetivando inserir Associações Religiosas de caráter nacional (exemplo: CGADB -Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, CONAMAD -Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira, CNBB -Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Nacional, Colégio Episcopal da Igreja Metodista, etc.) no rol do art. 103 da Constituição Federal e, para tanto, apresentamos a seguinte justificação. Com o advento da República em 1889 finalmente eclodem do meio social os princípios axiológicos que informaria a constitucionalização do Estado (a confessional) brasileiro, em decorrência do surgimento dos movimentos liberais que galgavam direitos de cidadania, advindos dos movimentos sociais e políticos que a partir do ano de 1837 foram circunscrevendo, paulatinamente, o poder político da família real que em muito se baseava na sua ligação umbilical com o clero oficial, fazendo ruir os alicerces da estrutura monárquica de poder imperial. Um desses valores, sedimentados desde a colonização, se tornaria forte no seio da comunidade (inclusive entre muitos dos membros que integravam a religião oficial do Império) no momento de transição parao sistema republicano, inerente à liberdade de culto, que desde 1808 já era tolerado em locais privados r que não aparentasse no seu exterior o aspecto de Templo. Com essa idéia nuclear de separação entre o Estado e a Igreja, no alvorecer da República, inicia-se o processo histórico e particular que viria a traçar os contornos da liberdade religiosa no Brasil republicano e se imporia como princípio fundamental do nosso Estado federado. A expedição do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, redigido pelo Senador Rui Barbosa, sob a chancela do Presidente do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, preambularmente cria os alicerces para o desenvolvimento dessa liberdade religiosa que iria permear de forma progressiva todas as Constituições da República, no desenvolvimento do Estado confessional para o almejado Estado laico, ainda por conquistar. É neste momento histórico, na primeira fase republicana, embora em CÂMARA DOS DEPUTADOS Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Confronto com os fatores reais de poder, devido à extinção do padroado, que os membros de outros segmentos religiosos começam edificar seus templos em prédios caracterizados com fachada de Igreja e destinados exclusivamente ao culto, criando o ambiente para a chegada ao Brasil (a partir de 1910) dos primeiros missionários e evangelistas da Assembléia de Deus 1 , que iniciam o chamado movimento pentecostal. Por justiça, devemos destacar que mesmo antes da República, missionários de outras denominações evangélicas vieram para o Brasil, a exemplo dos Presbiterianos, mas o ambiente era outro, era de um estado confessional. O movimento evangélico cresce no Brasil, portanto, associado ao sentimento de liberdade cívica que vem à luz com a República, onde a Constituição como norma fundamental assume grande significado político, tronando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder do Estado, e como tal, passa a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste contexto, não há como não se reconhecer o mérito dos Evangélicos brasileiros em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião. Nesta teia o valor de liberdade, como princípio axiológico e fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, condiciona a tolerância religiosa como instrumento de convivência social 2 pacífica. Não obstante as idas e vindas dos regimes políticos que caracterizam a vida política nacional no século passado, a redemocratização do Brasil em 1988, ampliando o referido sistema de liberdades públicas, solidificou princípios inerentes a liberdade de culto e, sobretudo, enfatizou a dicotomia entre o Estado e as Igrejas (ou Religiões) dimensionando um novo estágio de confessionalidade do Estado brasileiro, para consolidar a sistemática de autonomia privada de organização das confissões religiosas. Não poderia ser de outro modo, visto que cada segmento religioso se rege por valores e normas próprias, o que nos seus contornos determinam a subordinação a uma crença espiritual, que dado a singularidade que assume acabam por distinguir os diversos credos e formas de culto, tornando implícito ao direito e liberdade de culto, portanto, a especial autonomia de se determinar segundo os preceitos de sua fé ou como seja o de cada segmento se auto organizar, sem a intromissão do Poder Público ou qualquer outra inferência. Nesta senda, diante da especial autonomia de que são dotadas, na CÂMARA DOS DEPUTADOS Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Sistema jurídico brasileiro, as associações religiosas (que se diga, nunca foram meras associações privadas) o legislador civil, alterando o teor art. 44 do Código Civil 3 , reconheceu se tratarem elas de pessoas jurídicas distintas das associações ou organizações de classe, devido a sua primordial finalidade de garantir a liberdade de culto. Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantira todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura. Nesta justificativa é que apresentamos essa Proposta de Emenda Constitucional para incluir no art.103, o inc. X, legitimando as Associações Religiosas para eventual propositura de ações de controle de constitucionalidade, naquilo que for pertinente. Contamos com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação e aperfeiçoamento desta proposição. Sala das Sessões, em de de 2011. JOÃO CAMPOS Deputado Federal |
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Parlamentares Iranianos se reuniram hoje com a Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional Brasileiro para tratar de assuntos relacionados ao Pastor Youcef Nadarkhani condenado à morte no Irã. |
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Filme sobre aborto faz sucesso na internet |
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O filme já fez grande sucesso no You Tube e só no primeiro mês teve mais de 1,2 milhões de acessos e considerado o ‘melhor filme da internet'. Agora, já estão sendo distribuídas cerca de 200 mil cópias do filme para diversas universidades dos Estados Unidos. “As pessoas estão mudando a mente sobre a polêmica questão do aborto. Não apenas assistem on-line, mas compram para dar de presente. Já vendemos mais de 150 mil cópias em questão de semanas. Uma pequena igreja comprou 16,8 mil DVDs. Mas essa doação da universidade foi muito especial, porque agora o DVD está nas mãos dos jovens da América, e de muitos engajados no diálogo saudável”, disse Ray Comfort. |
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| Assista o Filme: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
HOMENAGEM DA CAMARA DE VEREADORES DE ITU-SP, AO DEPTUADO JOÃO CAMPOS |
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Deputado Zequinha Marinho ministra no culto da Frente parlamentar Evangélica |
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Dirigido pelo capelão deputado Paulo Freire, o culto transcorreu na direção do E spírito Santo e foi uma bênção para todos os presentes. |
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Na oportunidade o embaixador convidou a banca evangélica para visitar o Parlamento e o Ministério da Justiça do Irã. |
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PEC do deputado João Campos dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas |
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 103 da Constituição da Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X: “Art. 103 .............................. .............................. ......... .............................. .............................. ...................... X – as associações religiosas de âmbito nacional;” Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. JUSTIFICAÇÃO Após bom debate, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional deliberou por apresentar proposta de Emenda à Constituição objetivando inserir Associações Religiosas de caráter nacional (exemplo: CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, CONAMAD - Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira, CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Nacional, Colégio Episcopal da Igreja Metodista, etc.) no rol do art. 103 da Constituição Federal e, para tanto, apresentamos a seguinte justificação. Com o advento da República em 1889 finalmente eclodem do meio social os princípios axiológicos que informaria a constitucionalização do Estado (a confessional) brasileiro, em decorrência do surgimento dos movimentos liberais que galgavam direitos de cidadania, advindos dos movimentos sociais e políticos que a partir do ano de 1837 foram circunscrevendo, paulatinamente, o poder político da família real que em muito se baseava na sua ligação umbilical com o clero oficial, fazendo ruir os alicerces da estrutura monárquica de poder imperial. Um desses valores, sedimentados desde a colonização, se tornaria forte no seio da comunidade (inclusive entre muitos dos membros que integravam a religião oficial do Império) no momento de transição para o sistema republicano, inerente à liberdade de culto, que desde 1808 já era tolerado em locais privados r que não aparentasse no seu exterior o aspecto de Templo. Com essa idéia nuclear de separação entre o Estado e a Igreja, no alvorecer da República, inicia-se o processo histórico e particular que viria a traçar os contornos da liberdade religiosa no Brasil republicano e se imporia como princípio fundamental do nosso Estado federado. A expedição do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, redigido pelo Senador Rui Barbosa, sob a chancela do Presidente do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, preambularmente cria os alicerces para o desenvolvimento dessa liberdade religiosa que iria permear de forma progressiva todas as Constituições da República, no desenvolvimento do Estado confessional para o almejado Estado laico, ainda por conquistar. É neste momento histórico, na primeira fase republicana, embora em confronto com os fatores reais de poder, devido à extinção do padroado, que os membros de outros segmentos religiosos começam edificar seus templos em prédios caracterizados com fachada de Igreja e destinados exclusivamente ao culto, criando o ambiente para a chegada no Brasil (a partir de 1910) dos primeiros missionários e evangelistas da Assembléia de Deus, que iniciam o chamado movimento pentecostal. Por justiça, devemos destacar que mesmo antes da República, missionários de outras denominações evangélicas vieram para o Brasil, a exemplo dos Presbiterianos, mas o ambiente era outro, era de um estado confessional. O movimento evangélico cresce no Brasil, portanto, associado ao sentimento de liberdade cívica que vem à luz com a República, onde a Constituição como norma fundamental assume grande significado político, tronando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder do Estado, e como tal, passa a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste contexto, não há como não se reconhecer o mérito dos Evangélicos brasileiros em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião. Nesta teia o valor de liberdade, como princípio axiológico e fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, condiciona a tolerância religiosa como instrumento de convivência social pacífica. Não obstante as idas e vindas dos regimes políticos que caracterizam a vida política nacional no século passado, a redemocratização do Brasil em 1988, ampliando o referido sistema de liberdades públicas, solidificou princípios inerentes a liberdade de culto e, sobretudo, enfatizou a dicotomia entre o Estado e as Igrejas (ou Religiões) dimensionando um novo estágio de confessionalidade do Estado brasileiro, para consolidar a sistemática de autonomia privada de organização das confissões religiosas. Não poderia ser de outro modo, visto que cada segmento religioso se rege por valores e normas próprias, o que nos seus contornos determinam a subordinação a uma crença espiritual, que dado a singularidade que assume acabam por distinguir os diversos credos e formas de culto, tornando implícito ao direito e liberdade de culto, portanto, a especial autonomia de se determinar segundo os preceitos de sua fé ou como seja o de cada segmento se auto-organizar, sem a intromissão do Poder Público ou qualquer outra inferência. Nesta senda, diante da especial autonomia de que são dotadas, no sistema jurídico brasileiro, as associações religiosas (que se diga, nunca foram meras associações privadas) o legislador civil, alterando o teor art. 44 do Código Civil, reconheceu se tratarem elas de pessoas jurídicas distintas das associações ou organizações de classe, devido a sua primordial finalidade de garantir a liberdade de culto. Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantir a todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura. Nesta justificativa é que apresentamos essa Proposta de Emenda Constitucional para incluir no art. 103, o inc. X, legitimando as Associações Religiosas para eventual propositura de ações de controle de constitucionalidade, naquilo que for pertinente. Contamos com o apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação e aperfeiçoamento desta proposição. Sala das Sessões, em de de 2011. JOÃO CAMPOS |
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Cancelada Audiência Pública Homossexualismo e Previdência - CSSF |
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Câmara - COM. SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA 20/10/2011, quinta-feira, 09:30h, Plenário 7 - Audiência Pública HOMOSSEXUALISMO - Audiência Pública: Promover o esclarecimento e qualificar o debate sobre os possíveis impactos advindos da aprovação do PL 6297/2005, que inclui na situação jurídica de dependente, para fins previdenciários, o companheiro homossexual do segurado e a companheira homossexual da segurada do INSS e o companheiro homossexual do servidor e a companheira homossexual da servidora pública civil da União. Requerimento: Dep. Pastor Marco Feliciano Convidados: · ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI - Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social · FRANCISCO LÚCIO PEREIRA FILHO - Consultor e Advogado · CARLOS MAGNO FONSECA - Secretário da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABLT · ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - Chefe da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Nota: O PL 6297/2005 está com parecer da Dep. Jô Moraes (PCdoB-MG), pela aprovação Votos em Separado: Dep. Miguel Martini, José Linhares e Roberto de Lucena (pela rejeição;) e Pastor Marco Feliciano Tramitação anterior - Com. Trabalho: aprovado. Talita Santos Assessora Técnica Liderança do PRB. |
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NO BLOG DO DEPUTADO ANTONY GAROTINHO |
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Em discurso ontem no microfone do plenário, Garotinho deixou claro que estão desvirtuando o debate sobre os royalties e querendo passar para a população que o Estado do Rio de Janeiro não quer contribuir para o desenvolvimento do país. Garotinho lembrou que o petróleo é o único produto, cujo ICMS é pago no destino e não na origem. Com isso, por ano o Rio de Janeiro deixa de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões que vão para o destino, para o Brasil, quando deveriam ficar no nosso estado. Garotinho se solidariza com a corregedora do CNJ. GAROTINHO SE SOLIDARIZA COM A CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Quero hipotecar minha inteira solidariedade a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a Ministra Eliana Calmon. Tem sido criada uma discussão artificial em torno de uma declaração dada pela ilustre Ministra de que há bandidos vestindo toga. Ela tem toda razão. Assim também como existem políticos, médicos, advogados, afinal não existe nenhuma profissão que esteja livre de maus integrantes. GAROTINHO DEBATE O ESTATUTO DA JUVENTUDE Em reunião com a Frente Parlamentar Evangélica da qual sou vice-presidente para discutir o parecer da deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), ao projeto de lei 4529/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências. Sou favorável ao projeto, mas fiz uma ponderação que foi aceita e teve votação no dia 05/10. Garotinho integra comissão que irá organizar a Jornada Mundial da Juventude em 2013 ROSINHA GAROTINHO O Partido da República do Rio de Janeiro assiste com perplexidade e apreensão a mais uma tentativa de cassação do mandato da Prefeita Rosinha Garotinho, mandato esse obtido legal e legitimamente com amplo e reiterado apoio da maioria do povo do Município de Campos dos Goytacazes. RICARDO TEIXEIRA E O LOBBY DA BOLA NO CONGRESSO NACIONAL O presidente da CBF, Ricardo Teixeira deve estar em polvorosa. Deve ser instalada hoje ou amanhã a comissão que vai analisar a Lei Geral da Copa enviada pelo governo. Depois de aprovada na comissão vai a plenário. |
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INTEGRANTES DO MST INVADEM AS MARGENS DO RIO SOLIMÕES, E PEGAM SACADAS DE ÔVOS DE TARTARUGAS |
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Benedito Dias |
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YouVersion: Aplicativo da Bíbliafoi baixado por 30 milhões de pessoas |
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A LifeChurch começou a disponibilizar a versão da Bíblia on-line em 2007 e agora lançou um aplicativo para usuários de iPhone, iPad, telefones BlackBerry, Android, Windows Phone, WebOS e Java. Esses 30 milhões de usuários gastam 11 bilhões de minutos com leitura bíblica, tempo que só tende a crescer, segundo expectativas da empresa. “Há mais de 5 bilhões de celulares no mundo, e as pessoas gastam um total de 300 milhões de minutos em jogos todos os dias, como o Angry Birds. Temos muito espaço para crescer”, comenta Gruenewald. Até o momento mais de 1,6 milhão de versículos foram compartilhados no Facebook e no Twitter. Fora isso o aplicativo também oferece mais de 190 planos de leitura da Bíblia. |
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Fonte: cristaonarede.com.br |
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Projeto de Lei dificulta combate à pedofilia |
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O projeto de lei 2126/2011 enviado ao Congresso pela Casa Civil da Presidência da República é uma mãe para as empresas de internet e uma dor de cabeça para a polícia. O artigo 11, o mais polêmico, determina que o provedor deve guardar os dados de conexão "pelo prazo de um ano", tempo considerado curto em se tratando de cerco a crimes cibernéticos como o de pedofilia, o maior mal da rede. Olho nos 'posts' O artigo 14 do projeto prevê punição dos sites por "danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros", ou sejam, seus leitores. |
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10 mil assistem Filme Cristão no fim de semana na Estreia (São Paulo-SP no Cinemark) |
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Segundo estatísticas não oficiais 10 mil pessoas assistiram na rede Cinemark o filme Poema de Salvação no primeiro final de semana de exibição. O filme estreou no dia 30 e fala sobre fé e oração. SINOPSE DO FILME: Um garoto talentoso e inquieto, nascido em lar cristão, o qual sua mãe, Carmem, dedica todo seu tempo a educá-lo de acordo com os princípios bíblicos, cultivando nele desde pequeno o amor pela música, já seu pai Roberto, dedica-se inteiramente aos negócios, mantendo-se distante da vida de pequeno Pablo. A dor da ausência paterna e a rejeição da figura materna a seus sonhos fermentam no jovem um ódio que lentamente se volta contra sua mãe e a religião que ela professa. Levado por sua ambição de vencer na música, Pablo decide fazer um pacto com satanás. Carmem tenta de tudo para restabelecer o relacionamento com seu filho e, fiel a seus princípios, ora incessantemente por ele durante quatorze anos. O constante confronto entre Pablo e sua mãe logo deixa de ser uma questão meramente familiar e se transforma em um campo de batalha pela alma do jovem. |
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Fonte: Site da Paz e Vida |
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EUA exigem que Irã liberte o pastor Nadarkhan |
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“Os Estados Unidos condenam a pena de morte imposta ao pastor Youssef Nadarkhani. A execução da pena capital constituirá uma nova prova do desprezo das autoridades iranianas pela liberdade de culto”, afirmou o porta-voz da Casa Branca, Jay Carney, em um comunicado. “O pastor Nadarkhani não fez nada além de manter sua fé devota, que é um direito universal de todas as pessoas”. “A tentativa das autoridades iranianas de forçá-lo a renunciar a sua fé viola os valores religiosos que elas alegam defender, atravessa todos os limites da decência e viola as próprias obrigações internacionais do Irã”, declarou Carney. “Nós convocamos as autoridades iranianas a libertar o pastor Nadarkhani e a demonstrar compromisso com os Direitos Humanos básicos e universais, incluindo a liberdade de religião”. Youssef, de aproximadamente 30 anos, se converteu do Islã aos 19 anos e tornou-se pastor da “Igreja do Irã”. Ele foi detido por autoridades iranianas por apostasia, em 2009, e condenado à morte, de acordo com a lei islâmica da Sharia, mas foi poupado, em julho, por um recurso da Suprema Corte. Recentemente, seu caso foi revisto e por esta razão, Nadarkhani, foi sentenciado à morte, segundo informações da imprensa local. |
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Marcelo Crivella pede apoio a Pastor ameaçado por pena de morte no Irã |
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Em aparte, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), comprometeu-se a entregar ainda nesta quinta-feira (29) um documento ao presidente José Sarney (PMDB-AP) para que seja enviado à Embaixada do Irã, em apoio ao pastor. De acordo com Crivella, já transcorreu a terceira audiência na qual o pastor deveria negar sua fé no cristianismo, mas ele se recusou a fazê-lo. De acordo com o senador, o pastor também se negou a dizer qual a religião de seus antepassados. Marcelo Crivella informou que Yousef Nadarkhani não teve a pena de morte decretada, mas continua preso. Recentemente conseguiu rever seus filhos, o que não fazia desde março. O senador informou que os advogados do pastor tentam reverter sua pena para prisão perpétua, mas isso também não interessa, uma vez que o pastor é “apenas um homem que exerce o direito de expressar sua consciência e sua liberdade religiosa”. Da Redação / Agência Senado |
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SP: defensor do kit gay será candidato à prefeitura |
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Haddad participou da criação de uma cartilha anti-homofobia, contendo imagens inescrupulosas de nudez e homossexualismo, para ser divulgada nas escolas, mas foi impedido pela presidente Dilma Rousseff. |
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Sen. Magno Malta critica postura do ministro Haddad a respeito do Kit Homossexual |
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Projeto de Lei que dispõe sobre repressão a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, incluindo orientação sexual, pode ir a Plenário |
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O objetivo original do PL vindo do Senado era proibir, na veiculação de anúncios de empregos, a utilização da expressão “boa aparência ou similares” mas o texto CCJ, graças a substitutivos, modificou para o abaixo, incluindo a orientação sexual, e SMJ, o alcance pode ser o trabalho doméstico: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a repressão a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, alterando dispositivos das Leis 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e 9.029, de 13 de abril de 1995. Art. 2° Os arts. 3° e 4°, da Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a viger acrescidos dos seguintes parágrafos: Art. 3° ................................................................ Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor, obstar a promoção ou a concessão de qualquer outro benefício decorrente da relação funcional. (NR) Art. 4º ....................... §1° Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor: I - deixar de fornecer a empregado equipamento distribuído aos demais trabalhadores da mesma função; II - impedir a ascensão ou outra forma de benefício profissional; III - dispensar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. § 2° Ficará sujeito à pena de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo ações de desestímulo a práticas discriminatórias, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir do candidato, como condição para ser selecionado, que tenha boa aparência ou junte fotografia ao currículo, bem assim quem fizer restrição quanto a idade, sexo, orientação sexual, origem, estado civil, ou situação familiar." (NR) Art. 3° Os artigos 1º, 3° e 4°, da Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "“Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (NR) Art. 3° Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior e dos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, as infrações do disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações: (NR) .............................................................................” "Art. 4° O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. nos moldes desta lei, assegura ao empregado o direito a reparação por dano moral, além de facultar-lhe a opção entre: (NR) Fonte: RicardoNery Coordenadoria de Comissões, Proposições e Temas da Liderança do PRB Consta na agenda do Presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia, a remessa ao Plenário do o PL 6632/09, que dispõe sobre a repressão a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, incluindo orientação sexual. O objetivo original do PL vindo do Senado era proibir, na veiculação de anúncios de empregos, a utilização da expressão “boa aparência ou similares” mas o texto CCJ, graças a substitutivos, modificou para o abaixo, incluindo a orientação sexual, e SMJ, o alcance pode ser o trabalho doméstico: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a repressão a práticas discriminatórias nas relações de trabalho, alterando dispositivos das Leis 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e 9.029, de 13 de abril de 1995. Art. 2° Os arts. 3° e 4°, da Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a viger acrescidos dos seguintes parágrafos: Art. 3° ................................................................ Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor, obstar a promoção ou a concessão de qualquer outro benefício decorrente da relação funcional. (NR) Art. 4º ....................... §1° Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor: I - deixar de fornecer a empregado equipamento distribuído aos demais trabalhadores da mesma função; II - impedir a ascensão ou outra forma de benefício profissional; III - dispensar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. § 2° Ficará sujeito à pena de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo ações de desestímulo a práticas discriminatórias, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir do candidato, como condição para ser selecionado, que tenha boa aparência ou junte fotografia ao currículo, bem assim quem fizer restrição quanto a idade, sexo, orientação sexual, origem, estado civil, ou situação familiar." (NR) Art. 3° Os artigos 1º, 3° e 4°, da Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "“Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (NR) Art. 3° Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior e dos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de raça e cor, as infrações do disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações: (NR) .............................................................................” "Art. 4° O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. nos moldes desta lei, assegura ao empregado o direito a reparação por dano moral, além de facultar-lhe a opção entre: (NR) Fonte: RicardoNery Coordenadoria de Comissões, Proposições e Temas da Liderança do PRB |
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ANTEPROJETO DO ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL |
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I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos. Art. 2º - É reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais, respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 3º - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas. II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação deste Estatuto: I – dignidade da pessoa humana; II – igualdade e respeito à diferença; III – direito à livre orientação sexual; IV – reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de gênero; V – direito à convivência comunitária e familiar; VI – liberdade de constituição de família e de vínculos parentais; VII – respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação; VIII – direito fundamental à felicidade. § 1º - Além das normas constitucionais que consagram princípios, garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o respeito à diversidade sexual. § 2º - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. § 3º - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na Indonésia. III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos fundamentais. § 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. § 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação sexual ou a identidade de gênero. Art. 6º - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade. Art. 7º - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade sexual. Art. 8º - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO Art. 9º - Ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar, econômico ou cultural. Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que: I – estabeleça distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objetivo anular ou limitar direitos e prerrogativas garantidas aos demais cidadãos; II – impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar; III – configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória. Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero: I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou estabelecimento privado aberto ao público; II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei; III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis; V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas manifestações permitidas aos demais cidadãos. Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de importar responsabilidade por danos materiais e morais. V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece a especial proteção do Estado como entidade familiar. Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: I – direito ao casamento; II – direito à constituição de união estável e sua conversão em casamento; III – direito à escolha do regime de bens; IV – direito ao divórcio; V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida; VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar; VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à concorrência sucessória. Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza previdenciária, fiscal e tributária. Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de permanência no Brasil, em razão de casamento ou constituição de união estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais. Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as regras do Direito das Famílias. Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato. VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta. § 1º - É admitido o uso de material genético do casal para práticas reprodutivas. Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero. Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero de quem está habilitado para adotar. Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. § 1º - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais. § 2º - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma não cumulada. Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado. Art. 27 - Quando da separação, a guarda será exercida de forma compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com o filho. Art. 28 - A guarda unilateral somente será deferida quando comprovada ser esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem revelar maior vínculo de afinidade e afetividade. Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus familiares. Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois de cessada a convivência. Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua orientação sexual ou identidade de gênero. § 1º - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou responsáveis. Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre expressão de sua identidade de gênero. Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais em suas necessidades e especificidades. Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais. Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade. Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de transgenitalização. Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais. Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por determinação judicial. Art. 41 - Quando houver alteração de nome ou sexo decorrente de decisão judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos, sem qualquer referência à causa da mudança. Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento encaminhado à Junta do Serviço Militar. Art. 43 - Será concedido ou cancelado o Certificado de Alistamento Militar – CAM, mediante a apresentação do mandado de averbação expedido ao Registro Civil. Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade: I – em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera federal, estadual, distrital e municipal; II – em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos do serviço público em geral; III – nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e superior. Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. VIII - DIREITO À SAÚDE Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual. Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos. Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares públicos e privados. Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada como critério para seleção de doadores de sangue. Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador. Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a identidade de gênero dos pacientes. Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais da área da saúde não podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados. Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou intersexuais do beneficiário. Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro homoafetivo do beneficiário. Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por morte, auxílio-reclusão e a todos os demais direitos, na condição de beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT. X - DIREITO À EDUCAÇÃO Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino devem coibir, no ambiente escolar, situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas. Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de famílias homoafetivas. Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar. Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores, é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros acadêmicos. XI - DIREITO AO TRABALHO Art. 66 - É assegurado o acesso ao mercado de trabalho a todos, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de gênero do profissional. Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças salariais entre empregados que trabalhem nas mesmas funções em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho. Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho. Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais. XII - DIREITO À MORADIA Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário. Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria. Parágrafo único - É assegurada a conjugação de rendas do casal para a concessão de financiamento habitacional. Art. 77 - A administração do imóvel ou do condomínio deve inibir qualquer conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob pena de responsabilização por dano moral. Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de gênero. Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e facilitar a participação de organizações e movimentos sociais na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça. Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de Família dos Tribunais de Justiça, onde houver. Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação de violência, de modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica. Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação sexual ou identidade de gênero do preso. Art. 86 - O encarceramento no sistema prisional deve atender à identidade sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à sua integridade física ou psíquica. Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas delitivas. Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em face de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero. XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e redes sociais. Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância. XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 95 - Todo o consumidor tem direito a tratamento adequado, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em detrimento de outro por serem homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgênero e intersexuais. Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade de gênero. Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero. XVI - DOS CRIMES Crime de homofobia Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou de identidade de gênero. Indução à violência Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência. Discriminação no mercado de trabalho Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o cargo ou função, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. § 1º - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Discriminação nas relações de consumo Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá a pena agravada em um terço. XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero; III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais, institucionais e estruturais; IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e privada; V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, especialmente no que tange a: I – promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde, educação, emprego e moradia; II – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia; III – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais, municipais e de entidades da sociedade civil voltados para promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades. XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 108 - As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol dos homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores. Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou excluídos). Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação |
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO (Do Srs. João Campos, Paulo Freire e outros) Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Educação, sobre os critérios de implantação das “máquinas de preservativos” nas escolas públicas. Senhor Presidente, Requeremos a V. Exa., nos termos no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e no art. 24, inciso V e § 2º , do Regimento Interno que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas informações ao Exmo.Senhor Ministro de Estado da Educação no sentido de esclarecer a esta Casa quanto aos critérios de implantação das “máquinas de preservativos” nas escolas públicas brasileiras. JUSTIFICATIVA Foi amplamente divulgado pela imprensa a implantação do Programa de Saúde e Prevenção nas Escolas pelo Ministério da Educação em parceria com Ministério da Saúde. Tal iniciativa visa atender as crianças e adolescentes em fase escolar na distribuição de preservativos teoricamente para preservar-las das doenças sexualmente transmissíveis. É atribuição do Poder legislativo controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, zelando pela transparência das políticas públicas adotadas, principalmente em atos governamentais direcionadas as crianças e adolescentes. Como integrantes da Frente Parlamentar Evangélica, solicitamos os seguintes esclarecimentos a Vossa Excelência: 1) Como os alunos poderão retirar gratuitamente os preservativos? Será feito pelo código de matrícula e/ou uma senha individual? Haverá restrições ao número disponível de preservativos por aluno? 2) Quem ficará responsável pela manutenção e segurança das máquinas de preservativos nas escolas? 3) Qual a faixa etária dos alunos agraciados com tal programa? Alunos de ambos sexos terão livre acesso a máquina? 4) Haverá distribuição de tamanho único ou com opções de largura? 5) Qual é o objetivo do governo com essa iniciativa? 6) Quais são os critérios para que a instituições de ensino possam participar do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas? 7) Quais são outros programas e/ou atividades do Ministério para a implantação do programa de Saúde e Prevenção nas Escolas? 8) Antes da implantação das máquinas, haverá uma consulta aos pais e a comunidade escolar para a distribuição dos preservativos? 9) Quantas máquinas foram encomendadas para o referido programa? 10) Qual é o número de máquinas já adquiridas bem como o seu valor unitário? 11) Quantas máquinas já foram distribuídas nas escolas ? 12) Em que cidades serão distribuídas as máquinas inicialmente? 13) Quando foi iniciada a implantação, ou quando será iniciada? Qual é a previsão de término de implantação e o número de cidades agraciadas? 14) Qual é a estimativa do número de preservativos a serem distribuídos anualmente? 15) Qual o valor unitário e o custo final na aquisição dos preservativos? 16) Encaminhar cópia do edital e do contrato com a empresa vencedora da licitação de aquisição das referidas máquinas. Sala das Sessões, em ____ de_____ de 2011. Deputado JOÃO CAMPOS Deputado PAULO FREIRE |
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Grupo Logos se apresenta no culto da Frente Parlamentar Evangélica em Brasília |
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| Celebração de quarta-feira, 31 de agosto, na Câmara dos Deputados, teve a presença do Grupo Logos que se apresentou cantando Portas Abertas e Mão no Arado. Recordando sucessos da década de 80, Paulo César e banda fizeram o louvor do culto da Frente Parlamentar Evangélica (plenário I da CCJ) com a mesma unção que costuma se apresentar nos palcos pelo Brasil afora. O dirigente da celebração, deputado Heleno Silva (PRB-SE), leu o Salmo 132, fazendo referência ao propósito de Davi em relação a Arca da Aliança: 3 Não entrarei na casa em que habito, nem subirei ao leito em que durmo; 4 não darei sono aos meus olhos, nem adormecimento às minhas pálpebras, 5 até que eu ache um lugar para o Senhor uma morada para o Poderoso de Jacó. Deputado Paulo Freire fez oração pelo preletor senador Marcelo Crivela que ministrou a palavra de Deus, utilizando o livro de Habacuque. ‘'POR QUE RAZÃO” foi o tema da mensagem extraída do capítulo 1, versículo 3 do livro mencionado, onde é nítida a tristeza e insatisfação do profeta ao ver os caldeus oprimindo os judeus: ‘'Por que razão me mostras a iniqüidade, e me fazes ver a opressão? Pois que a destruição e a violência estão diante de mim, havendo também quem suscite a contenda e o litígio.'' O profeta Habacuque perguntou ‘'por que? ''. O Senador Crivella nós dá conta de que fazemos a mesma indagação quando vemos atrocidades como bala perdida matando inocentes; chacina de adolescentes na via pública; casa de pobre pegando fogo, crianças abandonadas e envolvidas com drogas, bebês que nascem cegos, mudos, surdos e aleijados''. A gente pergunta: “Deus, por que? Por que pessoas inocentes sofrem tanto? Perguntas sem respostas como essa, por mais inteligente que seja o homem, ele não consegue respondê-las satisfatoriamente. Neste contexto, o Senador contou o testemunho do Bispo Macedo, que antes de fundar a Igreja Universal do Reino de Deus, passou dez anos na Igreja de Nova Vida, e depois, uma temporada na Casa da Bênção. Estando na fila da ascenção ministerial, lhe foi negada a consagração sob alegação de que ele não tinha chamada para o pastorado. Ao lado dele, seu amigo e companheiro RR Soares, recebeu o sim da consagração, deixando Macedo só na vontade. Após alguns anos, trabalhando na Loteria do Estado do Rio de Janeiro, emprego conseguido através da avó de Crivella, resolve sair para começar sua vida ministerial. A velhinha sentiu-se na obrigação de alertá-lo: “vá, mas não deixe de pagar o carnê do INSS''. A aposentadoria era a maior preocupação de quem já havia passado por essa dificuldade. Lutando pela sobrevivência, nasce sua primeira filha, uma princesa de olhos verdes; mas a segunda filha nasce sem o céu da boca. O mundo desaba sobre a cabeça de Macedo, mas ele resolve amar mais a deficiente do que a perfeita. A deficiência da filha ferve o coração de Edir Macedo Bezerra, levando-o a compadecer-se dos menos favorecidos, pobres, miseráveis, doentes e oprimidos. Nesse dilema todo vem a pergunta: “por que razão?” Foi exatamente no contexto da angústia do bispo que surgiu a IURD, hoje com mais de 8 milhões de fiéis em cerca de 170 países da Europa, Ásia, Oceania, África e Américas. Promotora e defensora da Teologia da Prosperidade, a IURD cresceu e tornou-se a quarta maior corrente religiosa do país, segundo o Censo de 2000, no combate efetivo da miséria criada pelo diabo. Concluindo o testemunho, o senador Marcelo Crivella fez referência ao descobrimento da eletricidade pelo filosofo grego Tales de Mileto . Como conseqüência desse descobrimento surgiu a bomba atômica, instrumento com capacidade de destruir o mundo em pouquíssimo tempo. Semelhantemente, com sentido contrário, a fé é uma espécie de energia que se utilizada adequadamente é capaz de construir um mundo melhor de ser viver. Habacuque termina sua oração de forma otimista: ‘'...ainda que a figueira não floresça, nem haja fruto na vide; ainda que decepcione o produto da oliveira, e os campos não produzam mantimento; ainda que as ovelhas da malhada sejam arrebatadas, e nos currais não haja gado; Todavia eu me alegrarei no SENHOR; exultarei no Deus da minha salvação''. O SENHOR Deus é a minha força, e fará os meus pés como os das cervas, e me fará andar sobre as minhas alturas''. No final o Senador fez um convite aos presentes evocando o fato de que não há matéria sem energia e não há coração sem fé. O Grupo Logos concluiu cantando ‘'Espinhos'' e ‘'Autor da minha fé''. Na próxima Quarta-feira não haverá culto em face do feriado de 7 de setembro. Para o dia 14 de setembro o capelão da FPE, deputado Paulo, designou o deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) e o deputado Takayama (PSC/PR), para dirigir e pregar, respectivamente. Celebração de quarta-feira, 31 de agosto, na Câmara dos Deputados, teve a presença do Grupo Logros que se apresentou cantando Portas Abertas e Mão no Arado. Recordando sucessos da década de 80, Paulo César e banda fizeram o louvor do culto da Frente Parlamentar Evangélica (plenário I da CCJ) com a mesma unção que costuma se apresentar nos palcos pelo Brasil a fora. O dirigente da celebração, deputado Heleno Silva (PRB-SE), leu o Salmo 132, fazendo referência ao propósito de Davi em relação a Arca da Aliança: 3 Não entrarei na casa em que habito, nem subirei ao leito em que durmo; 4 não darei sono aos meus olhos, nem adormecimento às minhas pálpebras, 5 até que eu ache um lugar para o Senhor uma morada para o Poderoso de Jacó. Na sequência o deputado Paulo Frente fez oração pelo bispo preletor senador Marcelo Trivela que em seguida ministrou a palavra de Deus, utilizando o livro de Habacuque. ‘'POR QUE RAZÃO” foi o tema da mensagem extraída do capítulo 1, versículo 3 do livro mencionado, onde é nítida a tristeza e insatisfação do profeta ao ver os caldeus oprimindo os judeus: ‘'Por que razão me mostras a iniqüidade, e me fazes ver a opressão? Pois que a destruição e a violência estão diante de mim, havendo também quem suscite a contenda e o litígio.'' O profeta Habacuque perguntou ‘'por que? ''. O Senador Crivella nós dá conta de que fazemos a mesma indagação quando vemos atrocidades como bala perdida matando inocentes; chacina de adolescentes na via pública; casa de pobre pegando fogo, crianças abandonas e envolvidas com drogas, bebês que nascem cegos, mudos, surdos e aleijados''. A gente pergunta: “Deus, por que? Por que pessoas inocentes sofrem tanto? Perguntas sem respostas como essa, por mais inteligentes que seja o homem, ele não consegue respondê-las satisfatoriamente. Neste contexto, o Senador contou o testemunho do Bispo Macedo, que antes de fundar a Igreja Universal do Reino de Deus, passou dez anos na Igreja de Nova Vida, e depois, uma temporada na Casa da Bênção. Estando na fila da consagração, ouviu do pastor presidente que não teria chamada para o ministério. Ao lado dele, seu amigo e companheiro RR Soares, recebeu o sim da consagração, deixando Macedo só na vontade. Após alguns anos, trabalhando na Loteria do Estado do Rio de Janeiro, emprego conseguido através da avó de Crivella, resolve sair para começar sua vida ministerial. A velhinha alerta-o: “vá, mas não deixe de pagar o carnê do INSS''. A aposentadoria era a maior preocupação de quem já havia passado por essa dificuldade. Lutando pela sobrevivência, nasce sua primeira filha, uma princesa de olhos verdes; mas a segunda filha nasce sem o céu da boca. O mundo desaba sobre a cabeça de Macedo, mas ele resolve amar mais a deficiente do que a perfeita. A deficiência da filha o leva a compadecer-se dos menos favorecidos, pobres, miseráveis, doentes e oprimidos. Nesse dilema todo vem a pergunta: “por que razão?” Foi exatamente no contexto da angústia do bispo Macedo que surgiu a Igreja Universal do Reino de Deus com o objetivo de se opor às misérias criadas pelo diabo. Concluindo o testemunho, o senador Marcelo Crivella fez referência ao descobrimento da eletricidade na era renascentista. Como conseqüência desse descobrimento surgiu a bomba atômica, instrumento com capacidade de destruir o mundo em pouquíssimo tempo. Semelhantemente, com sentido contrário, a fé é uma espécie de energia que se utilizada adequadamente é capaz de construir um mundo melhor de ser viver. Habacuque termina sua oração de forma otimista: ‘'...ainda que a figueira não floresça, nem haja fruto na vide; ainda que decepcione o produto da oliveira, e os campos não produzam mantimento; ainda que as ovelhas da malhada sejam arrebatadas, e nos currais não haja gado; Todavia eu me alegrarei no SENHOR; exultarei no Deus da minha salvação''. O SENHOR Deus é a minha força, e fará os meus pés como os das cervas, e me fará andar sobre as minhas alturas''. No final o Senador fez um convite aos presentes evocando o fato de que não há matéria sem energia e não há coração sem fé. O Grupo Logos concluiu cantando ‘'Espinhos'' e ‘'Autor da minha fé''. Na próxima Quarta-feira não haverá culto em face do feriado de 7 de setembro. Para o dia 14 de setembro o capelão da FPE, deputado Paulo, designou o deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) e o deputado Takayama (PSC/PR), para dirigir e pregar, respectivamente. |
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Deputado Josué Bentgson ministra: “Uma das causas do crescimento da igreja foi a unificação da alma e do coração do povo no tempo apostólico” |
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Na sequência, o deputado pastor Bentgson leu Gênesis 11 1 - E era toda a terra de uma mesma língua e de uma mesma fala. 2 - E aconteceu que, partindo eles do oriente, acharam um vale na terra de Sinar; e habitaram ali. 3 - E disseram uns aos outros: Eia, façamos tijolos e queimemo-los bem. E foi-lhes o tijolo por pedra, e o betume por cal. 4 - E disseram: Eia, edifiquemos nós uma cidade e uma torre cujo cume toque nos céus, e façamo-nos um nome, para que não sejamos espalhados sobre a face de toda a terra. 5 - Então desceu o SENHOR para ver a cidade e a torre que os filhos dos homens edificavam; 6 - E o SENHOR disse: Eis que o povo é um, e todos têm uma mesma língua; e isto é o que começam a fazer; e agora, não haverá restrição para tudo o que eles intentarem fazer. 7 - Eia, desçamos e confundamos ali a sua língua, para que não entenda um a língua do outro. |
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| No livro de Atos 4.2, o pastor e deputado Josué Bentgson mostrou a unidade de coração como uma das causas do crescimento do cristianismo. ‘'Da multidão dos creram era um só o coração e a alma''. ‘'O milagre do crescimento da igreja não foi mídia, nem os poderes econômico, intelectual ou político, mas a unidade de coração e de alma, a firma o parlamentar. O IBGE mostra um crescimento assustador do segmento evangélico números interessantes, porém preocupantes: 25 milhões de evangélicos, mas destes, apenas 86% congregam em suas respectivas igrejas, 14% não são crentes sociais ou que estão frustrados com lideranças. Para o deputado, isso preocupa, porque a Europa já viveu um avivamento e hoje está precisando de missionários No Brasil há um crescimento enorme, mas, paralelo a esse avanço, há muitas divergências denominacionais que podem frustrar o segmento. Ao concluir, o deputado pastor Josué Bentgson disse que a Igreja Quadrangular no Pará tem como meta de novos batizados em 2011 49 mil pessoas. |
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Grande Seminário da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados |
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O ex-Deputado pastor Pedro Ribeiro prega sobre ‘'Arrependimento'' no culto da Frente Parlamentar Evangélica |
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Com muita precisão e graça de Deus o pastor Pedro Ribeiro discorreu sobre tema, mostrando que João Batista anunciou a chegada de Jesus pregando essa mensagem: ‘'Naqueles dias apareceu João Batista pregand o no deserto da Judéia dizendo: Arrependei-vos porque está próximo o reino de Deus'' . Essa era a mais premente necessidade do ser humano. Sem essa tomada de posição jamais o homem poderá ter acesso a Deus e aos seus benefícios. Pastor Pedro enfatizou que o arrependimento é o primeiro passo na direção de Deus. Não há outra alternativa senão a de arrepender-se dos atos pecaminosos e converter-se ao Senhor Jesus. Após João Batista, Jesus também pregou a mesma mensagem, seguido por Pedro em Atos 3:19 Arrependei-vos e convertei-vos, para que sejam apagados os vossos pecados, de sorte que venham os tempos de refrigério, da presença do Senhor. Já no Antigo Testamento o profeta messiânico no livro que leva o seu nome registrou com inteira transparência o jeito certo de se achegar a Deus: “Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno os seus pensamentos; volte-se ao Senhor, que se compadecerá dele; e para o nosso Deus, porque é generoso em perdoar. (Isaías 55:7). Durante o convite o deputado Hidekazu Takayama declarou que havia uma pessoa no auditório em estado aflito que, por sua vez, precisava de oração. O convite prosseguiu e cerca de 6 pessoas foram à frente. |
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O próximo culto será celebrado novamente no plenário I e será dirigido pelo Deputado petista Gilmar Machado (MG), tendo como preletor o Pastor e Deputado Josué Bentgson, presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular no estado no Pará. |
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Primeiro Culto da Frente Parlamentar Evangélica após o recesso teve a preleção do Deputado Ronaldo Fonseca |
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Sucesso eleitoral da Assembléia de Deus é maior que o do PT |
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| Postagem : Benedito Dias |
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Assembleia de Deus, maior denominação evangélica pentecostal no Brasil, comemorou seu centenário em 2011, e sua bancada, que lidera a Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, representa 22,5 milhões de brasileiros. Dos 30 nomes no Brasil que foram candidatos, conseguiram eleger 22 deles, um percentual assombroso de 73,3% de sucesso. Não há partido político no Brasil com tamanho êxito: o PT, por exemplo, dono da maior bancada da Câmara, lançou 334 candidatos a deputado federal e elegeu 88 deles (26,3%). Dos 73 deputados que compõem a bancada evangélica, os assembleianos são um terço. Seu presidente, o deputado federal João Campos, é também da Assembléia de Deus. Com seu eleitorado fiel, os parlamentares ligados à Assembléia de Deus podem se dar ao direito de contrariar a orientação partidária quando convém ao seus princípios cristão, foi assim que derrubaram o "kit gay". Isso se refere à suspensão da produção e distribuição do kit anti-homofobia, produzido pelo Ministério da Educação para distribuição nas escolas. Quase toda a bancada evangélica, 76 parlamentares, faz parte de partidos da base do governo da presidente Dilma Rousseff (PT). "Os partidos sabem que não tem como segurar esses deputados. Falou em aborto, descriminalização da maconha ou casamento gay, os evangélicos votam contra". Para o segundo semestre, os evangélicos devem, novamente na esteira de atuação dos adeptos da Assembleia de Deus, encampar duas pautas. Uma é a elaboração de versão "alternativa" ao projeto de Lei 122, sob relatoria da senadora Marta Suplicy (PT -SP), que criminaliza a homofobia. A reivindicação dos deputados evangélicos ganhou fôlego e substância após a divulgação, na semana passada, de pesquisa do instituto Ibope Inteligência, que revelou que 55% dos brasileiros são contra a união estável para casais homossexuais. O percentual de contrários sobe para 77% entre evangélicos. A outra é promover um plebiscito nacional que substitua a aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou constitucional a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Entre os deputados federais, o mais votado da Assembléia de Deus ligados a CGADB foi o PASTOR EURICO de Pernambuco com 185.870, fruto do “Pojeto Cidadânia” desenvolvido pela denominação no estado. |
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Senhor Presidente da Câmara dos DeputadosNos termos do Regimento Interno e dado a impossibilidade da leitura em plenário, requeiro a Vossa Excelência que seja dado ao artigo apresentado, denominado, “Os oráculos ” , de autoria da ilustre Jornalista Econômica Míriam Leitão, publicado no Jornal O POPULAR de circulação diária no Estado de Goiás, publicado na coluna Panorama Econômico, da edição de 26/06/2011, como lida, para efeito de registro nos anais desta Augusta Casa. Sala das Sessões, em de de 2011. JOÃO CAMPOS Deputado Federal Os oráculos
“O País chegou a um ponto estranho da nossa democracia em que onze pessoas decidem sobre assuntos aleatórios, substituem o Congresso” O ex-diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, poderoso pelo cargo e rico por casamento, é investigado por delegado e enfrentará um tribunal comum de Nova York. Marcos Valério e Delúbio Soares são investigados pelo procurador da República e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Que país está errado? O STF virou até corte criminal; e seus ministros, oráculos. Quer saber se é possível casamento entre pessoas do mesmo sexo, se os cientistas podem ou não fazer pesquisas com células-tronco, se os estados podem dar incentivos fiscais, se um ex-terrorista italiano deve ou não ficar no Brasil, se uma terra é indígena ou não, se pode haver marchas em favor da maconha? Pergunte aos oráculos. O país chegou a um ponto estranho da nossa democracia em que onze pessoas decidem sobre assuntos aleatórios, substituem o Congresso, confirmam ou negam decisões do chefe do Executivo, submetem os estados, criam despesas públicas, interferem na vida privada. Na condição de oráculos da vida cotidiana, política e econômica eles deixam o país dependurado em algumas questões e são definitivos em outras. Já se sabe agora, graças a eles, que o órgão sexual é um “plus”, mas não se sabe se o imposto reduzido graças a incentivos fiscais já concedidos será um plus no passivo das empresas ou não. Da maneira como as coisas vão não será preciso governo, nem parlamentares, basta consultar os onze detentores desse poder vitalício de tudo arbitrar. Melhor ouvi-los, até porque todas as decisões podem ser revogadas dependendo do entendimento da corte. Claro que o Supremo é para decidir, em última instância, sobre controvérsias nas interpretações constitucionais, mas há um evidente exagero no número de questões levadas pelo país ao tribunal. O Conselho de Política Fazendária, que reúne todos os secretários de fazenda dos estados federados, pode decidir sobre incentivos fiscais estaduais; tem poderes e normas para isso. Se está havendo impasse, a União — que como o nome indica deve unir os entes que decidiram se organizar em federação — pode negociar uma reforma tributária ou mudanças normativas que organizem e simplifiquem a cobrança de impostos entre os estados. O governador de São Paulo, antes de mandar a polícia reprimir manifestantes em favor da maconha, poderia ter perguntado a opinião do seu colega de partido, ex-presidente da República, que está provocando o país para um debate mais contemporâneo sobre o tema. Sobrecarregados em suas sobrecasacas os ministros do Supremo não conseguem dar conta do recado. Pudera. Passam tardes inteiras em discussões sobre sexo dos anjos em vez de cuidar do papel institucional que devem desempenhar numa democracia madura, numa federação que faça jus ao nome. O foro privilegiado para quem tem mandato ou cargo federal é discutível. Pior fica quando se decide que pessoas sem mandato devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal simplesmente porque estão apensos a um processo com alguém com privilégio ao foro. O caso do mensalão prova essa distorção. Sabe-se o que fazem lá os então deputados ou ministros, mas não o que fazem pessoas que sequer tiveram um único voto, como Delúbio e Marcos Valério, entre outros menos votados ainda. Não se pode mudar nada a esta altura, sem o risco de atrasar ainda mais o processo, mas o país poderia ao menos aprender com o episódio. O julgamento do mensalão será de parar o país e de soterrar o tribunal. Dias e dias serão necessários apenas para as considerações dos advogados das partes. No dia 8 de julho termina o prazo de 30 dias dado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele faça as considerações finais sobre o processo do mensalão. Eram 15 dias, mas o procurador pediu um prazo maior pela complexidade do caso. Depois disso, os réus terão um tempo — eram 15 dias, mas pode ser elevado para 30 — para fazerem também suas últimas considerações. O relator então preparará o seu voto. A previsão é de que quando o voto for apresentado só o julgamento deverá tomar três semanas. Cada réu tem direito a uma hora de sustentação oral do seu advogado. Se todos os advogados usarem esse direito será mais de uma semana. Só a leitura do relatório demorará vários dias. Isso sem falar nas inúmeras preliminares que deverão ser levantadas pelos ministros e nas questões ou questiúnculas que serão produzidas pelos advogados. Há quem considere que o caso está muito lento. Mas para os padrões brasileiros não está. A entrevista-bomba do deputado Roberto Jefferson foi dada em junho de 2005. Houve a CPI que consumiu o ano de 2005. Houve toda a apuração do Ministério Público. Em agosto de 2007 o Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia. Só então começou a ação penal. Estamos portanto completando o quarto ano da instrução. Só no caso de Pimenta Neves, réu confesso de homicídio, a Justiça levou onze anos para decidir que ele deveria ser preso. Para os tempos brasileiros até que o STF não está lento, levando-se em conta que são muitos os réus e os crimes são mais difíceis de definir do que um assassinato. A grande questão é se todos eles deveriam ter sido mesmo julgados pelo STF ou se suas doutas eminências deveriam se dedicar a questões menos criminais e mais constitucionais, como estabelece a Constituição. Sala das Sessões, em de de 2011. JOÃO CAMPOS Deputado Federal |
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DEPUTADO JOÃO CAMPOS PEDE A TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO ``DITADURA GAY À VISTA`` NOS ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PUBLICADO NO JORNAL POPULAR (GO) |
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| REQUERIMENTO N.º 01 de 2011. |
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(Do Dep. João Campos) Requer a transcrição nos anais desta Casa, do artigo publicado no Jornal O POPULAR, intitulado “Ditadura gay à vista...”. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados:Nos termos do Regimento Interno e dado a impossibilidade da leitura em plenário, requeiro a Vossa Excelência que seja dado ao artigo apresentado, denominado, “ Ditadura gay à vista...” , de autoria do ilustre Doutor e Professor de Direito Internacional da PUC - Goiás, publicado no Jornal O POPULAR de circulação diária no Estado de Goiás, publicado na página 09, da edição de 03/07/2011, como lida, para efeito de registro nos anais desta Augusta Casa. Sala das Sessões, em de de 2011. JOÃO CAMPOS Deputado Federal Ditadura gay à vista...É por um prefixo que se perde o sentido. Um des, um in, um per... e o positivo vira negativo numa fração de segundo. Incorreto é todo o contrário de correto por duas letras pequeninhas... o que não deixa de ter um lado perverso, porque uma sílaba só muda o rumo do discurso. Entendeu ou desentendeu? Na dúvida, re-explico. Perceber ou receber têm a ver com ceber. A raiz latina fica. É sempre cipere de acolher. Mas per por re passa gato por lebre num simples descuido da mente. Quer ver? Conceito, por exemplo. Cum e cipere - na forma ceptum do particípio passado, virando ceitum ou ceito de acordo com os gostos fonéticos - nada mais é que "junção de ideias recebidas". A língua é sábia. O usuário às vezes é que desentende a lógica. Mas conceptualizar um objeto se resume a reunir mentalmente suas partes para formar uma representação coesa. Um erro de montagem, e cai na besteira. Porque interage com a vida de mundo virado no cérebro. E não dá outra: na chuva, desce do morro para se esconder no buraco e morrer afogado por instrumentalização falha de intelecto. O entendimento que guia a conduta é ferramenta de sobrevivência que pode muito bem conduzir à perda. Basta errar a premissa para chegar a conclusão pífia e mergulhar de olhos fechados na mais radical decadência. Uma regra que vale tanto para o indivíduo como para as culturas, porque modo coletivo de relação com o meio também comporta perigo análogo. É complicado, no entanto, manter a independência de raciocínio no totalitarismo midiático do momento. Os modelos inundam o Planeta em questão de minuto. Gestão de opinião pública, portanto, se confunde com controle de satélite, e basta um posicionamento adequado na fábrica de imaginário para colocar um aliado na cabeça do mundo. Terraplanagem ideológica é assim monopólio de uma patrola comunicacional norte-americana que a geopolítica gay usa com muito esmero. Mas vou meter a enxada, porque tenho, na terminologia em voga, um forte preconceito que quero botar para fora. Primeiro, constatei umas diferenças. Sem esforço, por sinal, já que a complementaridade fica clara, e o projeto biológico não deixa dúvida. Eis onde começa o problema. Norma e normalidade se impõem de cara, e o amor entre pessoas do mesmo sexo não é menos estranho que fazer as necessidades pela boca para comer por onde você pensa. Visto dessa forma, preconceituoso é você que tira noções do nada. Ao passo que eu me pauto em pós-conceitos baseados em juízo fundado. Nem por isso, contesto a opção democrática de negar a natureza. Apenas gostaria de ver a escolha restrita à esfera de liberdade individual de cada pessoa. Mas o lobby gay tem agenda bem distinta... A tolerância proposta, em primeiro lugar, é 100% mão única. Há sim uma saudável reivindicação de direito à diferença... mas só para quem é ou simpatiza. Porque quem não gosta cai na malha da patrulha e sai agraciado com etiquetas de conotação negativa. O mecanismo é próprio do obscurantismo. Visa neutralizar a razão crítica com uma palavra mágica que desperta o medo. É o comunista do regime militar. O herege da Idade Média. O terrorista dos americanos... O bicho não é palpável nem é definido. Funciona como interruptor a desligar o raciocínio. Um biombo retórico que apaga o burburinho do mundo, aprisionando a mente num jogo de espelhos... Você será homófobo se falar o que falo. Maneira de calar o pluralismo quando se torna incômodo. A turma, na realidade, é homófobo-fóbica. Tem fobia de homófobo. Não tolera a diferença de quem disser o que digo. Não traz, portanto, nada de novo senão uma simples reversão de quadro. Quem era vítima vira carrasco, e quem era carrasco vira vítima numa soma algébrica de tolerância-intolerância que nada acrescenta. Na minha infância, homossexualidade era caso de polícia. A lei se intrometia de forma totalitária na vida íntima, regendo preferências afetivas como se normatiza cobrança de imposto ou relação trabalhista. Mas a evolução recente entregou a questão à esfera do livre arbítrio, resolvendo o problema de forma democrática. As coisas podiam ficar assim. A fórmula era equilibrada. Mas agora o outro time é que quer ditadura!? E se você duvidar, basta dar uma olhada no tipo de proposta legislativa que toma corpo nos corredores de Brasília. Como disse, sou pós-conceituoso e expresso opinião baseada em elementos fáticos. Então, fui fuçar na coisa... e não houve surpresa: o que lhe espera é um Estado policial com leis de exceção, censura, repressão, proteção especial para travesti e lésbica e, se brincar, guarda-costas por sua conta nas noites de paquera. É impressionante!!?? Uma negação total do igualitarismo democrático, com casta privilegiada cheia de vontades, de não me toques e de direitos... Ele pode lhe xingar de homófobo, mas você vai para a cadeia se chamá-lo de v... E vejo o dia em que terá de aceitar uma cantada gay para não ir preso por discriminação sexual ou delito dessa natureza. Você, francamente, deveria dar uma estudada. Sei que tem outra coisa para fazer, mas quero ver sua cara no tribunal quando dispensar uma babá marciana que não convém no ambiente de família. E é exatamente o tipo de dissabor que lhe espera se não reagir enquanto é hora... O complô em curso visa garantir prerrogativas comportamentais no canto privativo das minorias em foco... o que não incomoda sobremaneira. A encrenca, contudo, começa com a imposição de regras de conduta no seu mais reservado espaço... com juiz e polícia para não deixar esquecer quem realmente manda ! É só deixar correr frouxo, que chega lá sem demora. Mas, se fosse você, pensaria seriamente em largar o pré-fabricado cultural made in USA para formatar conceitos por conta própria. E mais: com o prefixo pós da visão refletida... Jean-Marie Lambert - Doutor, é professor de Direito Internacional da PUC-Goiás 02 de julho de 2011 (sábado) Publicado no Jornal O POPULAR de circulação diária no Estado de Goiás, publicado na página 09, da edição de 03/07/2011. JOÃO CAMPOS Deputado Federal |
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Deputados pró-gays são flagrados em vídeo atacando o cristianismo: “A Bíblia é um mito”. Assista |
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| Benedito Dias
Alguns políticos pró-gays foram flagrados em um evento atacando os cristãos e suas crenças. O vídeo foi divulgado pela FENASP, Frente Evangélica Nacional de Ação Social e Política. Entre os presentes estavam políticos como o deputado Jean Wyllys que afirmou que “um texto bíblico não deve ser interpretado como lei, mas como um mito”, ele também afirma que os textos da Bíblia são “alegóricos, que não dão conta da verdade”. Já o deputado distrital Professor Israel afirmou que existem conservadores “que se reúnem todos os domingos a noite para levantarem suas idéias e suas mentiras”, o deputado completou dizendo que “é preciso frear esse avanço conservador”. Ele também ataca a Marcha para Jesus: “não há mais Marchas para Jesus, há marchas contra os liberais” e diz que os integrantes da bancada evangélica são homofóbicos e que estariam com medo. “Gente, é desespero. A fortaleza é nossa”, completa. A deputada federal Érika Kokay comemorou algumas conquistas gays como o aumento de beijos em praças públicas e afirmou que a ação da bancada evangélica tem bases extremistas, a deputada afirma que Deus “assassinou mais de mil mulheres na inquisição”. Érika ainda diz que grande parte da bancada evangélica é “muito frustrada sexualmente”, arrancando sorrisos dos outros deputados na mesa. http://noticias.gospelmais.com.br/deputados-flagrados-video-atacando-cristianismo-biblia-mito-21684.htm l |
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Centenário: Assembléia de Deus anuncia que realizou mais de 80 mil batismos de novos evangélicos apenas em junho |
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Mais de 82,4 mil novos crentes desceram às águas batismais só no mês de junho durante o Batismo do Centenário, o maior batismo em águas já feito por uma denominação em nosso país em um único período. Os números totais ainda não são conhecidos, mas até a última parcial da contagem, 19 Convenções regionais e mais 243 igrejas e ministérios da AD em diversos Estados já haviam enviado dados à Redação do jornal “Mensageiro da Paz”, perfazendo uma parcial de 82.424 batizados. Visite: Gospel + , Noticias Gospel , Videos Gospel , Musica GospelA data oficial do Batismo do Centenário, conforme programação estabelecida pela CGADB ano passado, foi 12 de junho. A maioria esmagadora das igrejas que realizaram Batismo do Centenário fez a cerimônia nessa data. Já as demais igrejas que participaram, devido a circunstâncias locais, realizaram a cerimônia alguns dias antes ou depois da data oficial, mas todas dentro do mês de junho. A Convenção regional da AD cujas igrejas mais batizaram crentes foi a Convenção Fraternal e Interestadual das Assembleias de Deus do Ministério do Belém – SP (Confradesp), liderada pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, com 15.592 batizados (os números da Confradesp ainda não são definitivos, portanto o número pode aumentar). A segunda foi a Convenção das ADs no Estado do Pará (Comieadepa), presidida pelo pastor Gilberto Marques, com 12.320 batizados. A meta da Convenção Geral era batizar pelo menos 100 mil novos crentes no mês de junho em todas as ADs ligadas à CGADB. Como os dados ainda não são definitivos, pode-se ter chegado a esse número ou até o ultrapassado. Independente disso, o número parcial de mais de 82,4 mil batizados em um único mês por uma única denominação no país já é um marco sem precedentes na história da igreja evangélica brasileira. A lista completa do número de batizados no Batismo do Centenário por Convenções, igrejas e ministérios ligados à CGADB será publicada na edição de agosto do jornal Mensageiro da Paz. E se sua igreja realizou o Batismo do Centenário e ainda não enviou às informações ao MP, favor enviar seus dados para o e-mail mpaz@cpad.com.br. Os dados de sua igreja e uma parcial atualizada da contagem serão publicadas no jornal e no site cpadnews.com.br. |
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Projeto mundial de evangelização chega ao Brasil e promete mudar o país |
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| Benedito Dias |
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O projeto PAIS a quase 20 anos trabalha com jovens e adolescentes em diferentes nações, como os EUA, Gana e Alemanha e um dos próximos países para o projeto agora é o Brasil. Junior Faisbanchs, natural de Recife, está treinando na Inglaterra para estabelecer o PAIS no Brasil, “Acreditamos que chegou a hora do Brasil”. Para Junior o projeto iniciado no Brasil pode ter impacto em toda América Latina. “Eu realmente acredito que quando a Igreja local e PAIS se unirem, milhares de jovens serão impactados em toda a América do Sul, não apenas no Brasil”, disse ele ao The Christian Post. A estratégia do trabalho no Brasil, diz Faisbanchs, que lidera uma equipe do PAIS, é alcançar esses jovens e adolescentes através de suas atividades corriqueiras com a escola. “Nós acreditamos que as escolas dão uma ótima oportunidade de pregar o Evangelho e de trazer jovens para a Igreja.” Os membros do projeto vão fazer trabalhos voluntários nas escolas, que podem ser tanto dar aulas de língua estrangeira quanto dar palestras de tudo aquilo que a escola precisar. “Vamos estar lá para servir no que a escola precisar”. Servindo a escola local eles esperam criar vínculos de afinidades com os alunos para os atrair até uma Igreja parceira do projeto. “Nós vamos ver algo muito grande acontecer no Brasil , um movimento missionário que gera missionários. é um avivamento e a presença de Deus vai estar em todos os lugares.” Segundo Junior, o projeto não precisa de muitos para ter grande impacto. Ainda que com poucas pessoas ele acredita que pode mudar uma geração. “Acredito que isso pode começar através de uma pessoa, de um homem, que é Jesus. Acreditamos que com o poder dele, ele pode transformar a vida dessa nova geração.” “Essa é a nossa meta: alcançar essa geração para Deus”. O projeto deve ser iniciado no Brasil só em janeiro de 2012, começando por Natal. Para seu início já existem voluntários da Inglaterra e Alemanha. A meta é de atingir cinco pessoas para iniciar o projeto no Brasil. “Até o momento estamos em busca de pessoas que venham se juntar a nós”. Essas pessoas serão aprendizes do projeto, será um ano de treinamento, servindo as comunidades e trazendo as pessoas para o Evangelho de Jesus Cristo. Obtenha maiores informações: http://www.paisproject.com/ fonte http://noticias.gospelmais.com.br/projeto-mundial-de-evangelizacao-chega-ao-brasil-e-promete-mudar-o-pais.html |
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Justiça confirma: Padre Marcelo Rossi plagiou cantora gospel |
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A cantora piauiense Marinalva Santos, 39 anos, ganhou ação por plágio contra o padre Marcelo Rossi. A Associação Brasileira de Música e Artes reconheceu que a cantora evangélica é autora da música “Noites Traiçoeiras” e que a canção foi plagiada pelo padre Marcelo Rossi. Em 2009, a cantora esteve no Jornal do Piauí denunciando que a música foi plagiada. Ela contou que a canção foi feita inspirada em um salmo e para comemorar aniversário de uma igreja Assembleia de Deus em Uberlândia. O pastor Francisco Felipe Cordeiro, que é marido e empresário da cantora, informou ao Cidadeverde.com que a música já rendeu um milhão de cópias ao “padre cantor” e que a agora os direitos autorais vão para a piauiense. “Entramos com ação e apresentamos todos os documentos a Associação Brasileira de Música e Artes. A partir desta segunda-feira, todos os direitos autorais vão para Marinalva”, garantiu o pastor. Ele ressaltou que a cantora tentou um acordo com a assessoria do padre Marcelo Rossi, mas a proposta foi recusada. “Nós tentamentos acordo com ele (Marcelo Rossi), mas não deu certo e a proposta que ofereceu em dinheiro foi rejeitada”, disse o pastor sem revelar o valor em dinheiro. Para comemorar a vitória, a cantora que já compôs mais de 100 músicas, vai fazer uma festa em Santana do Piauí. Confira abaixo a música “Noites Traiçoeiras”: fote http://musica.gospelmais.com.br/justica-confirma-padre-marcelo-rossi-plagiou-cantora-gospe.html |
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Lideranças gays entram com pedido de cassação de registro do Pastor Silas Malafaia |
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Líderes do movimento gay apresentaram ao CRP (Conselho Regional de Psicologia) do Rio de Janeiro pedido de cassação do registro profissional do pastor Silas Malafaia (foto), 52, sob a acusação de práticas homofóbicas. O pastor se formou em psicologia clínica e não exerce a profissão, mas faz com frequência menção a sua formação nas pregações aos fiéis. O CFP (Conselho Federal de Psicologia), ao qual o CRP está atrelado, baixou em janeiro de 1999 resolução proibindo os psicológicos de se referirem à homossexualidade como distúrbio e também de fazer declarações em público discriminatórias contra os gays. Malafaia é pastor da Assembleia de Deus, da subdenominação Vitória em Cristo. Ele tem se destacado por sua pregação contra o movimento reivindicatório por igualdade dos gays. No começo do ano, ele distribuiu no Rio outdoors com a mensagem de que “Deus fez o macho e a fêmea”. Depois, em maio, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a reforma do Estatuto das Famílias, disse que a legalização do relacionamento homoafetivo — que acabou ocorrendo — seria o primeiro passo para se aprovar “tudo o que se imaginar”, inclusive relação sexual com cachorro e cadáver. O MP (Ministério Público) abriu inquérito para apurar se a intenção do pastor, com essas declarações, foi pregar a homofobia. O CRP-Rio já tinha recebido no ano passado uma reclamação contra Malafaia, mas não deu em nada. fontehttp://noticias.gospelmais.com.br/liderancas-gays-entram-com-pedido-de-cassacao-de-registro-do-pastor-si |
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A NOVA DIVISÃO DE CARGOS ENTRE PARTIDOS |
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Medida “paga” promessa de campanha de Marco Maia quando era candidato à Presidência da Casa. Ganham PMDB, DEM e PT. Perde o PSOL, que ficou sem nove funcionários A Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (5), o projeto de resolução que redivide cargos comissionados entre os partidos na Casa. De quebra, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), cumpre a promessa de sua campanha para dirigir a Casa: manter os partidos com a mesma estrutura de liderança, mesmo aqueles que tiveram sua bancadas reduzidas na última eleição. O projeto beneficia diretamente o DEM e o PMDB, que perderiam cargos de natureza especial (CNE), e ainda o PT, que vai aumentar ainda mais o grupo de funcionários sem concurso à sua disposição. O PSDB mantém sua estrutura, assim como o PR, que brigou até o último minuto para obter mais seis ou dez cargos. Na outra ponta, ficam prejudicados os pequenos, principalmente o PSOL. O partido tem 17 cargos de natureza especial por conta de uma liminar judicial. Agora, vai baixar para oito. Num acordo anunciado hoje, foi assinada uma emenda – com o aval do líder do DEM, ACM Neto (BA) – para garantir 12 CNEs aos ex-petistas. Mas, à noite, os deputados dos demais partidos rejeitaram a ideia porque teriam que perder funções comissionadas de suas lideranças para ajudar o PSOL. A disputa entre os partidos se arrasta desde maio e foi parar até na Justiça . Indignados, os ex-petistas Chico Alencar (RJ) e Ivan Valente (SP) se disseram vítimas de um “golpe”. Com três deputados, o PSOL reivindicava uma estrutura mínima para trabalhar, mas a medida ajudaria também partidos com menos expressão política, como o PMN, cuja bancada está de saída ou ameaçada de cassação . Além disso, os remanejamentos de 46 funções comissionadas retirariam um orçamento de R$ 1,5 milhão por ano das mãos dos outros partidos. “É uma baita injustiça com os pequenos partidos”, afirmou Alencar. Ivan Valente disse que até 2015 o partido nunca mais vai fazer acordos com os outros líderes para colocar votações em regime de urgência. “Não estamos pedindo cargos, mas condições de trabalho”, protestou. Nenhum partido, nem mesmo o DEM, apoiou a emenda que daria ao PSOL ao menos 12 CNEs. Mas o líder do partido, ACM Neto, se comprometeu a buscar reduzir alguns cargos de sua bancada para “amenizar” a situação dos ex-petistas. “O PSOL é um partido ideológico de oposição”, justificou. Desistência O PR, de Lincoln Portela (MG), desistiu na última hora de obstruir a votação. O líder buscava fazer valer um acordo, negado por Marco Maia, segundo o qual a bancada contaria com 60 funcionários comissionados, em vez dos atuais 54 CNEs. Ao final, uma emenda proposta por Portela aumentava para 64 CNEs, mas ela acabou retirada de plenário hoje à noite, por falta de apoio entre os colegas. “Eu lamento a posição dos outros partidos”, afirmou Portela, resignado, sem interesse em brigar com o sentimento do plenário. Ele liberou a bancada do bloco que lidera, formado pelo PR e por outros partidos com interesse em votar a matéria do jeito que ela estava. QUEM GANHA NÃO GANHA E NÃO PERDE QUEM PERDE Saiba mais: Partidos brigam por cargos comissionados na Câmara |
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Marta Suplicy e ABGLT preparam-se para lançar projeto de lei nacional anti-“homofobia” no lugar do PLC 122 |
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| Benedito Dias |
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Julio SeveroAntes de sepultar o PLC 122, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) já havia feito acordo com lideranças evangélicas para que o PLC 122, que criminaliza a “homofobia”, fosse abandonado. A estratégia é lançar um projeto muito mais ambicioso. |
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O sepultamento do PLC 122 ocorreu com a presença da senadora petista e parlamentares evangélicos aliados do governo de Dilma Rousseff, inclusive o senador Magno Malta (PR-ES), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) e o deputados Gilmar Machado (PT/MG). Na reunião, foi apresentada uma alternativa que já havia sido costurada entre a senadora, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e outro aliado do PT, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A senadora explicou a nova tática. “Em proposta minha, e já acordada há algumas semanas, com Toni Reis, presidente da ABGLT, e os senadores Marcelo Crivella e Demóstenes Torres (DEM-GO), chegamos à conclusão que devido à demonização do PLC 122 deveríamos apresentar um novo projeto de lei, mantendo as principais diretrizes no combate à homofobia”, disse Marta. E completou, demonstrando que o novo projeto será muito maior: “Acordamos agora que, num trabalho conjunto, um novo projeto será apresentado pelo mais amplo leque de senadores, e eu serei relatora.” ......... ( * ). LOGO QUEM ? Os evangélicos, católicos e outros que são contrários á prática homossexual não podem aceitar um lei de criminalização da expressão. Se forem criminalizar a HOMOFOBIA, tem de criminalizar a HETEROFOBIA também. O que parecia então uma derrota para o PLC 122 é, na verdade, uma tática para lançar uma grande lei nacional que, sob a desculpa de combater a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, trará uma nova fase da novela da tirania gay no Brasil. Esse é o preço que pagamos por votar em políticos oportunistas. É também o preço que pagamos por termos para nos representar senadores e deputados evangélicos aliados do próprio governo que quer impor a tirania gay, custe o que custar. Com informações do site homossexual Instituto da Diversidade. ( * ) ADICIONADO PELA ADHT – Associaçao para Defesa da Heterossexualidade, da familia e casamento tradicional, proteção ás nossas crianças e adolescentes. Contra o aborto e a Agenda Gay, bem como a distribuiçao de verbas para Associações Homossexuais para fins de realização de SHOWS, FESTAS E PARADAS GAYS . Fonte: www.juliosevero.com PLC 122 é sepultado: Brasil está enfim livre da tirania gay? Marta Suplicy quer mudar nome e número do PLC 122 a fim de enfraquecer a oposição PLC 122: prisão para quem abrir a boca contra a sodomia Brasil sob PLC 122: uma previsão para fazer rir e chorar Blogagem profética, testemunho de Julio Severo na sua luta contra o PLC 122 PLC 122: propaganda, fantasia e farsa na promoção do homossexualismo Dupla gay Devassidão e Mentira ditam as ordens na imprensa brasileira Dá para acreditar que existe algum genocídio contra homossexuais? VERSOS BÍBLICOS CONTRA MAL GOVERNO (OU GOVERNO ÍMPIO) “Portanto, deixem todo costume imoral e toda má conduta. Aceitem com humildade a mensagem que Deus planta no coração de vocês, a qual pode salvá-los.” – Tiago 1.21 (BLH) "Portanto o meu povo será levado cativo, por falta de entendimento; e os seus nobres terão fome, e a sua multidão se secará de sede." (Isaias,5:13) Quando os ímpios governam sobre os justos por muito tempo, até os justos começam a praticar a injustiça. Salmos 125:3.
OBS: Se desejar ter seu email removido, favor informar-nos. ADHT – Associação para Defesa da Heterossexualidade e pelo casamento e família tradicionais, defesa e direitos das crianças e adolescentes dentro de uma visão hétero, contra o aborto, a Agenda Gay e outros. Email: defesa_hetero@yahoo.com , site : www.defesahetero.com Pr. Dr. Alberto Thieme |
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"Dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, que vos apascentem com conhecimento e com inteligência". Jeremias 3.15 |
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| Quero deixar o meu agradecimento a todos os deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Evangélica, a Frente da Família e a Frente Católica, pelo brilhante apoio que deram à manifestação pacífica realizada no dia 01/06/11. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sempre digo que ninguém realiza nada sozinho; portanto, a participação de todos vocês foi o que nos levou a ter êxito em uma das manifestações públicas mais marcantes de Brasília. Recebam minha gratidão, que estendo a todos neste e-mail; reconhecendo que cumprimentando Vossa Excelência estou abraçando todos os legisladores. “ O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus .” (Filipenses 4:19) Deus abençoe você e sua família. Um forte abraço, Silas Lima Malafaia |
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BELÉM DO PARÁ FAZ A FESTA DO CENTENÁRIO |
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Protesto reúne 50 mil pessoas em Brasília |
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Deputados e Senadores integrantes da FPE- Frente Parlamentar Evangélica, declararam-se contrários, através de um Manifesto Publico, à decisão do STF- Supremo Tribunal Federal que oficializou a “união estável” entre homossexuais, no último dia 05 de maio. No Manifesto, os parlamentares reforçam o posicionamento contrário ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e suas consequências, sob pena de, com a decisão do STF, estarmos infringindo os preceitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, ao que também, à luz de todo o exposto no Manifesto, deve ser considerada OFENSA À PRERROGATIVA DO PODER LEGISLATIVO QUALQUER DECISÃO DE CUNHO ABRANGENTE QUE MODIFIQUE AS ESTRUTURAS DO ESTADO BRASILEIRO, ALGO RESERVADO AO CONSTITUINTE DERIVADO, pois, para a sua concessão o judiciário deverá afastar o elemento essencial “reprodução” para se identificar a família, bem como as razões históricas da concessão original do direito aos casais, homem e mulher, que demonstram haver diferença, e não discriminação. Como tal elemento faz parte da estrutura concebida pelo Poder Constituinte, não pode a corte maior suplantá-la inovando-a ou modificando-a. Ao final do documento, que foi apresentado ao Ministro Ayres Brito, com a finalidade de convencê-lo, como também alertá-lo do cuidado que se deve ter com essas inovações doutrinárias, pois os acadêmicos do direito têm hoje buscado formulação de novos paradigmas interpretativos que não permeiam todos os universos de preocupação do legislador, já que muitas vezes tais teses advêm da aplicação pura do direito sem levar em conta principalmente as conseqüências nas finanças públicas e demais implicações sociais que podem ser esquecidas. A Frente Parlamentar Evangélica se reuniu nesta ultima terça (10), onde foram discutidas às ações que deverão ser tomadas pelos deputados e senadores pós a decisão do Supremo. Abaixo, na íntegra, o teor do manifesto: I – OBJETIVOOs Srs. Deputados abaixo assinados, vêm, à presença de Vossa Excelência manifestarem-se a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, ajuizada pelo Procurador Geral da República e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que tramitam nesta Corte, envolvendo o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, cujo objeto é a extensão dos direitos de pensão, previdência, auxílio moradia, financiamentos especiais por meio de pronunciamento judicial extensivo das condições da União Estável, entre homem e mulher, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil. II – CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS INICIAIS.Variadas teorias tentam explicar a origem do Estado, sendo que em todas identificamos incongruências. O problema se revela complexo, pois nem todos os elementos históricos determinantes estão disponíveis para se reconstituir os meios de vida das primeiras associações humanas, bem como as razões da evolução das estruturas do Estado. No entanto, é necessário enxergarmos qual teoria balizou o pensamento do constituinte de 1988 na construção do Estado brasileiro, pois é nesse contexto, que se pode haver decisão, já que o princípio de obediência à Constituição é pedra angular na construção jurídica brasileira. Nesse contexto, devemos lembrar a opção do Estado brasileiro em seu preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifos nossos) Desse modo, apesar do Estado ser laico, por não possuir religião oficial, todo o arcabouço jurídico que o constituinte coloca, incluindo-se a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei e demais direitos fundamentais individuais e coletivos, é dado sob a proteção de Deus . A construção teórica do Estado que permeia a visão da Constituição da República Federativa do Brasil é, portanto, aquela que é atribuída ao credo do povo brasileiro vigente, e também evocado pelo Estado na ocasião, e isso, indiscutivelmente faz trazer como família aquela tradicional, como a conhecemos, iniciada com um homem e uma mulher, não é à toa a preocupação de colocá-la de maneira literal na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 226, II, para não haver dúvidas). Cabe lembrar que, nesse momento inicial, construiu-se um modelo de família a ser protegido pelo Estado e, se há um modelo de família ali bem determinado, e ele pressupõe sua formação a partir de um Homem e uma Mulher, não se pode pensar que todos os direitos especificamente dado aos integrantes da família, e somente a ela, sejam ensejadores de discriminação, já que o próprio constituinte já estava imbuído dos demais princípios da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, sob a proteção de Deus. Deve-se ressaltar que “diferenciar” não se confunde com “discriminar”. Ademais, para se exigir respeito à diversidade e afastar a discriminação, exigi-se, a priori , identificação de diferenças. Recentemente, o Conselho Constitucional da França , berço da liberdade, igualdade, fraternidade constitucionalmente tutelados decidiu que é constitucional a decisão de um juiz francês de proibir cerimônias de “casamento homossexual” e extrai-se desse julgado, publicado em 28 de janeiro de 2011: “ o legislador, no exercício das suas funções [...], avaliou que a diferença de situações entre casais do mesmo sexo e casais compostos por um homem e uma mulher pode justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito familiar”. Essa Corte européia vai além, pois chega a dizer o óbvio: “O Conselho afirmou que não lhe cabe substituir a apreciação dos congressistas, mas apenas decidir se uma lei é ou não constitucional.” Assim sendo, a mais alta Corte brasileira não pode decidir contrariando-se todos os requisitos que foram postos pelo constituinte e, se esse Poder Judicanti se vê obrigado a julgar questões fundadas na alegação de igualdade, o deve fazer verificando-se a igualdade no mesmo contexto que o legislador a colocou. Se há mudanças identificáveis na sociedade, a igualdade só se aplica se as premissas justificadoras da existência do direito forem identificáveis concomitantemente em todos os atributos dos sujeitos de direito que se querem igualar. Se a Corte constitucional mudar a formatação do Estado e de suas estruturas basilares, como é a família, essa implementação seria, em realidade, uma revolução (quebra com a ordem posta), mudando-se todo o arcabouço da principiologia constitucional fixada e a declaração de que o constituinte não é coerente em suas determinações. Assim procedendo, a sua atuação poderia ser comparada à de tomada do Poder Legislativo de maneira autoritária como fora tomado pelos militares em 1964. Se de um lado o juiz muitas vezes se reserva a possibilidade de não se prender às razões históricas da concessão do direito para aplicá-los em casos específicos, o órgão julgador constitucional não pode fazê-lo responsavelmente, sob pena, de afrontar a prerrogativa do Poder Legislativo, já que, assim sendo, estaria inovando no mundo jurídico para todos, pois a repercussão de sua decisão é ampla; diretamente ou indiretamente. Mesmo que exista uma razão justificadora alegada no Judiciário como motivo para concessão do direito (por exemplo, existência de afeto e coabitação), diversa do que originariamente fez criar o direito para o casal paradigma (dedicação aos filhos, sua criação com todos os ônus até a maioridade, abdicação de qualificação profissional em prol da criação deles), deve-se frisar que o local apropriado para se apreciar o “clamor do povo” é no Parlamento, e não no Judiciário, eis que existiria uma nova causa justificativa a ser apreciada e sopesada por todos os segmentos da sociedade para sua concessão. Outra questão a ser colocada é o fato de que o legislador se prende também aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual se vê, em seus arts. 14 e 15, a necessidade de verificação prévia das disponibilidades que possam financiar novas despesas públicas como as previdenciárias, por exemplo. Já o Poder Judiciário, como se pressupõe tomar decisões de mera aplicação da lei no caso concreto, especialmente, ou em tese no controle concentrado, não estaria sujeito às preocupações de âmbito das finanças públicas, eis que já delineadas e observadas pelo legislador. No entanto, quando, a partir de uma decisão judicial, se puder vislumbrar a geração de ou ampliação de novas despesas ou redução de receitas, muito provavelmente esse será um forte indício de que estaremos vendo uma ofensa à prerrogativa do Poder Legislativo, vez que é reservado à lei a criação ou extinção de direitos e isso vem com controle prévio de seu impacto orçamentário e financeiro. Em verdade, os princípios da igualdade e o da não-discriminação não podem ser mero trampolim para aquisição de direitos injustificáveis , sendo que o pleito de concessão do direito deve passar pelo devido processo legislativo no qual de discutem as “justificações” que acompanham os projetos legislativos. III – DO MÉRITONos processos judiciais em comento, busca-se a consideração de que já foram contemplados os homossexuais que vivem juntos no termo “Companheiro(a)” da Constituição da República Federativa do Brasil para que esses venham a ser considerados família com repercussões na aquisição de direitos, afastando-se a literalidade da Carta Magna por alegação de afronta ao princípio da igualdade e o da não-discriminação. Pois bem, como já asseverado, o Estado brasileiro busca ser pluralista e sem preconceitos, além disso, no CAPÍTULO VII, DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO, a vedação à discriminação aparece duas vezes. Como seria possível o mesmo legislador, no âmbito do mesmo capítulo constitucional ter se preocupado em combater a discriminação e ao mesmo tempo teria restringido literalmente o universo de tipo de relacionamentos que pudemos entender como de união estável, um Homem e uma Mulher? A resposta só pode ser a de que é identificável mera diferença, pois, discriminação, é, pelo próprio constituinte, rechaçada. Outro argumento a ser colocado é o de que, na regulação do § 3º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil (Lei nº 9.278, de 1996), o legislador infra-constitucional, sob a égide dos princípios da igualdade e da não-discriminação, reafirma a condição de heterossexualidade para caracterização da União Estável. Assim sendo, essa corte não pode se afastar da definição literal e de seus contornos constitucionais e legais para efeito da proteção do Estado que a CRFB já dá, pois é sua incumbência o zelo por seu cumprimento e obediência, eis que obrigatória à interpretação da constituição inadmitindo-se conflitos internos, apesar da aparência de conflito que os requerentes querem desenhar. Assim, a literalidade da CF não pode ser conflituosa consigo mesma, e deve prevalecer, pois revela diferenças. Apesar dessa literalidade constitucional do art. 226 da CRFB, na qual se reconhece a união estável apenas entre o homem e a mulher para efeito de proteção do estado , alguns juristas tentam enfrentar esse obstáculo constitucional (para nós, intransponível) asseverando “Malgrado se reconheça que determinadas situações estão fora da zona de certeza de um termo preciso, o art. 246 da CRFB há de ser interpretado em consonância com princípios constitucionais outros, como o da dignidade da pessoa humana, posto inviável segregar-lhe o núcleo conceitual” e afirmam ainda que: “não se colhe do art. 226, §3º, da CRFB/88 “norma de clausura”, a tornar proibido tudo o que não estiver literalmente previsto. Além da sua interpretação sistemática com outros preceptivos de igual ou superior hierarquia axiológica, o elemento fundamental do art. 246 da CRFB é a família, não o sexo dos parceiros, cujo objetivo foi alargar a cobertura constitucional dos direitos fundamentais, não o de restringir ou limitar, implícita ou explicitamente, à união heterossexual.” Quanto a isso, cumpre dizer que o art. 226 foi todo construído sob a égide da não-discriminação e devemos ainda mencionar que o Constituinte não reduziu ou restringiu o conceito de família a apenas um Homem e uma Mulher, mas teve o cuidado de textualmente se referir à unidade monoparental: § 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes; o que nos faz ter a clarividência de que o constituinte está mesmo preocupado com a relação pais e filhos como justificativa inclusive para a existência da proteção aos cônjuges, pois a geração de filhos é presumível apenas a partir da união heterossexual. De outro lado, também teve o cuidado de afastar, com a literalidade, a possibilidade que se poderia ventilar de que a união estável da família que se protege pudesse acontecer entre pessoas de mesmo sexo como formadores dela. Em verdade, o instituto da “União Estável”, reconhecida como sendo a de homem e mulher , já foi definido e estabelecido pelo próprio Poder Constituinte , que harmoniza todos os princípios integrantes da carta magna, em especial o da igualdade e o da dignidade da pessoa humana e a delimitação dos contornos da proteção do estado à família. Ensina-nos Cassone [1] que em aparentes conflitos entre princípios constitucionais, a disposição mais nova e mais específica prevalece. No caso em tela, tenta-se afastar exatamente o que se mostra específico. Ademais, para afastar a literalidade da Constituição Federal, ainda tenta-se minimizar a importância de se considerar a razão histórica da concessão do direito à pensão pelo legislador. É um grande engano pensar que a existência de um direito conferido apenas a alguns se assente em discriminação ou marginalização , especialmente quando há uma razão histórica bem específica e de que a proteção à família (do direito posto) exige a presença de três elementos: sexo, casamento (ou União estável de heterossexuais, art. 226 da CRFB) e reprodução. Nesse ponto, é cristalina a diferença: Não se pode presumir que da relação homossexual haja reprodução e criação de filhos. É exatamente nesse elemento básico, que se pode presumir da formação da família tradicional, que se assenta a razão da proteção do Estado que redunda no direito à pensão por morte ao companheiro(a) do art. 226 e na dedução da base de cálculo do imposto de renda do arrimo de família por dependente. Apenas na união heterossexual se pode presumir o ânimo e a dedicação à formação e proteção da criança, do adolescente e do jovem até sua independência, fazendo com que o próprio Estado seja fortalecido, desenvolvido e perpetuado. Conceder esse mesmo direito àqueles de quem não se pode presumir esse tipo de contribuição ao Estado, seria gerar injustiça, ou enriquecimento sem causa, eis que haveria o gozo de direito sem causa justificativa que verdadeiramente se assemelhe às dos casais heterossexuais. Aqui cabe afirmar que o fato de existirem casais, Homem e Mulher, que não possam ou não queiram ter filhos, e que gozam do direito, não pode ser justificativa para extensão de direitos para aqueles que incontestavelmente não terão filhos próprios por conta de seu relacionamento. Talvez seja o caso de se condicionar o gozo dos direitos dos heterossexuais especialmente no contexto de necessária reforma previdenciária e fiscal. É certo que os homossexuais ainda evocam o fato de que hoje poderiam vir a ter filhos com outras pessoas, às vezes por métodos artificiais, e criá-los conjuntamente, talvez adotar, mas o fato é o de que os filhos não seriam comuns e que, apesar dos esforços da imprensa ao apresentar casos como esses, são circunstâncias muito raras. De qualquer modo, seria necessário que a toda a sociedade, por meio de seus representantes, ou até mesmo diretamente, pudesse dizer se o Estado e a sociedade deve presumir essa contribuição inerente aos casais e subsidiar as relações homossexuais, eis que se trata da formatação de um dos pilares do estado, cuja definição se reserva ao legislador constituinte. Para didaticamente mostrar a necessária existência de uma causa ou razão bem definida para ser criado algum direito pelo Legislador, deve-se relembrar que um dos fundamentos para a concessão da “pensão por morte”, por exemplo, é a dependência econômica e, no caso dos incapazes, tem como fulcro provê-los assistencialmente até a aquisição de sua independência com a maioridade. Nesses casos é interesse do Estado que seus novos cidadãos tenham possibilidade de sustento e educação para se tornarem independentes, sobretudo economicamente. Do mesmo modo, o Estado incentiva aos pais com a possibilidade de dedução de gastos de seus dependentes menores de idade, pois, concomitantemente, o Estado confere a eles a obrigação de “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227 da CRFB), e apenas no contexto da família, da qual se pode presumir reprodução e esforço na criação de filhos, que também se pode identificar razão para proteção do Estado. É claro que, inicialmente, o direito à “pensão por morte” para uma pessoa maior de idade no âmbito da família, antes da constituição de 1988, só existia para a mulher, pois, por razões históricas, presumia-se economicamente dependente por normalmente se dedicar integralmente à criação de filhos. Com a evocação da igualdade, após a independência econômica da mulher, os homens passaram a gozar também de pensão à semelhança das mulheres, no entanto, nesse momento, a reflexão deveria ter sido mais profunda, no sentido, talvez, de sujeitar o gozo desse direito apenas para os que demonstrassem ter abdicado da profissionalização em prol de estar com os filhos. De qualquer modo, o próprio Legislador conferiu esse direito ao homem , que, motivado pela aplicação da igualdade de gênero perante a lei, art. 5° da CF, poderia também gozar desse direito, já que também presumível a sua participação na criação de filhos. Ademais, o Estado não deve incentivar ou ter interesse em proteger relações que gerem mútua dependência econômica entre adultos, já que o interesse que embasa haver proteção do Estado à família é exatamente o de formar cidadãos independentes, perpetuando assim o próprio Estado. Pois bem. A jurisprudência é também fonte do direito, ainda que, no âmbito do direito constitucional, figure entre as de menor hierarquia. Acontece que, no âmbito do Poder Judiciário, há pronunciamento em casos concretos nos quais os autores requerem igualdade de tratamento por apontarem algumas características ou atributos existentes tanto no âmbito dos casais, quanto daqueles que do mesmo sexo mantém relacionamento estável. É de se considerar ainda que geralmente nesses casos, figuram como réus o Poder Público ou instituições de serviços regulados pelo poder público a consumidores que, como cerne de suas defesas, alegam a legalidade para afastar o deferimento do pleito. Com essa configuração, em termos argumentativos, forma-se um universo restrito no qual o juiz é obrigado a decidir. Por isso, evocando-se a igualdade nos termos dos argumentos iniciais versus a legalidade que advém de uma defesa impessoal, sem as preocupações, argumentos, valores, razões e princípios de todos os seguimentos da sociedade, alguns juízes se vêem obrigados a deferir o pedido. Nesse sentido, como a decisão do Poder Judiciário se debruça apenas no que se coloca no âmbito dos autos para deslindar a peleja, a jurisprudência não se mostra bom parâmetro para ampliação geral e irrestrita aos que poderiam em teses específicas serem beneficiários do direito por evocação da igualdade. Isso se dá porque nem todos, ou a maioria dos homossexuais, não participantes como parte no processo judicial, também não possuem os atributos que se conseguem identificar como iguais aos dos casais, homem e mulher. Mais do que isso, podem não querer ter. A aplicação do direito de família aos Homossexuais em suas relações é trazer, para todos esses, um modelo reconhecidamente feito para heterossexuais, com responsabilidades e direitos recíprocos, sendo que muitos não querem, pelo simples fato de estarem juntos por tempo suficiente à caracterização de estabilidade, serem obrigados a arcarem com sustento, partilha de bens etc. Devem ser escutados também os homossexuais que conseguem enxergar a não formatação do modelo constitucional de união estável aos homossexuais para tutelar seus relacionamentos. Essas questões todas, no entanto, só podem ser apreciadas em uma discussão muito ampla e fora dos limites de um processo autuado e com restrições para apreciação de argumentos até mesmo dos terceiros admitidos a falar no processo. O legislativo é o foro adequado. As jurisprudências ainda não se mostram adequadas para um alicerce amplo por que:
Ademais, quem pode mudar a própria história do querer popular são seus representantes. Nesse sentido, qualquer parecer jurídico que precise traçar teses jurídicas de um “direito transformador”, desde logo desrespeita a legalidade e toma a prerrogativa do Poder Legislativo para si. É necessário esperar. Apesar da ansiedade pela “mora” do Legislador, deve-se perceber que a reflexão desse último é mais profunda e abrangente do possa ser a dos demais poderes, haja vista suas características resumidamente já colocadas acima. Sobretudo a presente questão de fundo mostra-se a todo dia estar sendo discutida, colocada pelos meios de comunicação e sendo bandeira ostensiva de segmentos políticos. No entanto, para que tudo seja colocado à mesa, deve ser respeitado o tempo de maturação que exige a discussão, sobretudo pelo intérprete que conhece detidamente as razões da existência da tripartição dos poderes. Com a atual configuração da sociedade, a conclusão do Legislador pode até mesmo ser a de mitigar ou condicionar os direitos do casal paradigma, ao sopesar tantos outros problemas, como, por exemplo, o do déficit da previdência e o da necessidade de criação de outras contribuições. Que seja respeitada a omissão comissiva do Legislador no processo de discussão de temas relevantes e multifacetados e que o direito seja transformador no limite das competências de cada poder. Outra opção ao Poder descontente seria o encaminhamento de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC, ou mesmo manifestações que mostrem a necessidade de urgência na discussão, mas nunca a de substituição do Legislativo. A igualdade constitucional legitima tratamento diferenciado sim; pois ela se dá na medida dos critérios dados na lei ou na própria CF para gozo do direito. O Legislador deve traçar, mesmo em contexto de pressão de segmentos da sociedade, qual o modelo de sociedade que devemos ter. No caso da “questão de fundo” aqui discutida, deve-se definir se é desejável ampliar as possibilidades de dependência econômica protegidas pelo Estado entre adultos. Uma igualdade geral e irrestrita, com alguns atributos de igualdade identificáveis na maioria dos relacionamentos, poderia estender os direitos de proteção para todo aquele que eleja outrem para compartir a vida, em especial nos casos de dependência econômica entre pai e filho ao longo de toda a vida. O sexo, ou mesmo o afeto , nas considerações de direito de família, poderiam ser com maior sentido dispensados para caracterizar relacionamento familiar, já que textualmente previsto na CF, art. 226, § 4º. No entanto, para haver extensão da União Estável para os homossexuais, é necessário desconsideração do elemento reprodução , algo que permeia sempre as citações da CF no capítulo da família. Nesse sentido, deve-se citar Platão que assevera: “O governo da Razão deve sempre predominar sobre o instável Reino dos Sentimentos”. Assim, o governante estadista não deve se curvar a todo anseio de segmentos da sociedade para que ela não se degrade. A degradação neste caso seria o de muitos virem a se tornar dependentes economicamente sem uma razão que legitime esse comportamento. Observa-se com grande transparência a despreocupação com que muitas vezes a questão é tratada nos tribunais, em especial com a responsabilidade fiscal, quando se percebe o trecho do seguinte julgado: “O não reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas não beneficia, em nenhuma medida, as uniões convencionais…”. Assim o julgador não dá a devida atenção para o fato de que, ao ampliar a incidência dos benefícios protetivos da família, a diminuição da receita ou aumento de despesas provocará prejuízos ao erário com reflexo e ameaça à manutenção dos benefícios dados aos casais, homem e mulher, bem como prejudica o financiamento de despesas públicas custeadas pelo Orçamento Geral da União – OGU. Essa discussão adquire grande relevância no contexto atual em que o governo se apressa e anuncia que encaminhará nova reforma da previdência mitigando-se direitos de todos seus contribuintes. IV – DA AMPLIAÇÃO DO DIREITO SEM LEGÍTIMA APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO (OFENSA ÀS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO).O fundamento que garante a democracia, na qual o povo pode se manifestar direta ou indiretamente quanto às importantes modificações do modelo de Estado e de suas instituições, está no Princípio da Separação dos Poderes. Afirma-se que o Sistema de Freios e Contrapesos, limitando a atividade de cada esfera do Poder Político, funciona como indiscutível garantia do cidadão a um bom e sadio desenvolvimento da sociedade. Por esse sistema, tenta-se coibir o abuso do poder, inerente que é ao ser humano, com as imperfeições decorrentes da sua própria natureza ou de visões partidárias indutivas. Como exemplo, a Constituição, ao mesmo tempo em que atribuiu poder regulamentar ao Presidente da República, não se esqueceu de dotar o Parlamento de mecanismos jurídicos capazes de suspender atos que caracterizem qualquer exorbitância. O pressuposto de que o Poder Judiciário não inova, mas apenas aplica a lei no caso concreto por conta de sua interpretação, quando muito integrando a norma havendo omissão desta, fez com que não haja para o Legislativo instrumentos eficazes para afastar decisões judiciais de abrangência geral que porventura caracterizem ofensa às suas prerrogativas. Sobretudo com as mais recentes modificações constitucionais que trouxeram maiores poderes ao controle concentrado de constitucionalidade e viabilizando o efeito vinculante das decisões da mais alta corte far-se-ia necessário dotar o Legislativo de meios de defesa de suas prerrogativas. No momento em que se faz necessário utilizar-se de raciocínio jurídico pautado em doutrina não pacífica que transmuta todo o arcabouço da segurança jurídica do Estado, em especial mitigando a legalidade e a literalidade da CF, identifica-se também extrapolação e ofensa às prerrogativas do Poder Legislativo. Alguns advogados começam a pleitear implementação de diretivas de governo com uma moderna doutrina que apregoa uma atuação do governo de conformidade não mais apenas com a lei, mas com o Direito amplo e irrestrito, composto por princípios jurídicos expressos e implícitos, com superação do princípio da legalidade estrita pelo princípio mais amplo de uma juridicidade não muito atenta a qualquer limitação ou respeito à separação dos poderes. Deve-se tomar cuidado com essas inovações doutrinárias, pois os acadêmicos do direito têm hoje buscado formulação de novos paradigmas interpretativos que não permeiam todos os universos de preocupação do legislador, já que muitas vezes tais teses advêm da aplicação pura do direito sem levar em conta principalmente as conseqüências nas finanças públicas e demais implicações sociais que podem ser esquecidas. A aplicação de todo o arcabouço do modelo jurídico construído sob o contexto de formação da família, que é heterossexual, aos relacionamentos Homossexuais, não se mostra adequado mesmo para atendimento do clamor desses em facilitar a vida civil associativa que eventualmente possuem. V – PROVIDÊNCIAS POSSÍVEIS PARA A PROTEÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO.A primeira providência cabível ao Poder Legislativo para afastar a demonstrada exorbitância do poder regulamentar é a do art. 49, V, da CF, que autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação. Isso se dá por meio de proposição e da aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo – PDC com o propósito de sustar os atos normativos decorrentes e constantes do parecer PGFN/CAT/Nº 1503//2010, que apresentaremos na Câmara dos Deputados. Outra forma de atuação do Parlamento seria a convocação do Ministro de Estado da Fazenda para explanar os contornos e circunstâncias da referida concessão ou ampliação de benefícios sem lei que o estabeleça, que formalizaremos através de Requerimento de Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Há ainda a providência facultada a qualquer cidadão como parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A ação popular possui natureza constitucional, por meio da qual se objetiva atacar não só ato comissivo, mas também a omissão administrativa por apenas anunciar que mudou de entendimento sem ato concreto a ser atacado, quando conjugados dois requisitos – ilegalidade e lesividade às finanças públicas. Essa providência foi tomada e tramita na 20ª Vara da Justiça Federal Subseção do Distrito Federal. VI – CONCLUSÃOÀ luz de todo o exposto, deve ser considerada OFENSA À PRERROGATIVA DO PODER LEGISLATIVO QUALQUER DECISÃO DE CUNHO ABRANGENTE QUE MODIFIQUE AS ESTRUTURAS DO ESTADO BRASILEIRO, ALGO RESERVADO AO CONSTITUINTE DERIVADO, pois, para a sua concessão o judiciário deverá afastar o elemento essencial “reprodução” para se identificar a família, bem como as razões históricas da concessão original do direito aos casais, homem e mulher, que demonstram haver diferença, e não discriminação. Como tal elemento faz parte da estrutura concebida pelo Poder Constituinte, não pode a corte maior suplantá-la inovando-a ou modificando-a. Nessa esteira, apresentamos o presente manifesto e firmamos nosso posicionamento contrário ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e suas consequências, sob pena de, no caso de seu reconhecimento pelos fundamentos até então apresentados, infringirmos preceitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. |
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FPE TRAÇA ESTRATÉGIAS PARA DESQUALIFICAR A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS APROVADA PELO STF |
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| Benedito Dias Na reunião da Frente Parlamentar Evangélica no Plenário III da Câmara dos Deputados, marcada pelo presidente da FPE, deputado João Campos (PSDB/GO), discutiu estratégias de ação contra a união estável entre pessoas do mesmo sexo estranhamente aprov ada pelo STF na quinta-feira (5). |
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Grande Culto da Frente Parlamentar Evangélica |
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| Benedito Dias A Frente Parlamentar Evangélica celebrou nesta quarta-feira, 11 de maio, no Plenário 1 da Câmara dos Deputados, mais um culto de adoração ao Senhor. Sob a direção do Espírito Santo o Deputado Leonardo Quintão se deixou levar pelo Rio de Deus até a foz das necessidades espirituais daqueles que reverentemente participavam da celebração cultuando a Deus, na expectativa de serem abençoados. Após a mensagem muito bem conduzida pelo Senador Marcelo Crivela, preletor escalado em função da ausência justificada do Deputado Gilmar Machado, algumas pessoas foram à frente e decidiram-se em seguir a Jesus. Durante o convite, Quintão fez questão de lembrar a mensagem de Crivela. Acerca do Pai Nosso, oração ensinada por Jesus, mostrando que o ser humano tem que ter capacidade de perdoar ofensas e que essa é uma das condições para receber o perdão de Deus. Na próxima Quarta (18), o culto será sob a direção do capítulo 880 da Adhonep, num café da manhã com fins de evangelização. |
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E L E I Ç Õ E S DA FPE - Frente Parlamentar Evangélica |
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Deputado João Campos (PSDB/GO) é reconduzido à presidência da Frente Parlamentar EvangélicaBenedito Dias |
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Com início às 16:19h no plenário 6, anexo III da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Josué Bengtson ( PTB / PA ), a eleição da nova diretoria da Frente Parlamentar Evangélica se deu na mais absoluta normalidade. Em meio a discursos calorosos, deputados e deputadas reafirmaram o compromisso da frente de continuar perseguindo os objetivos estatutários, inserindo no contexto da fala e da realidade nacional temas relativos à educação, segurança, lembrando dos seminários culturais, fóruns de missões trans-culturais e exposições gospel no interior do Congresso Nacional, que devem ser retomadas, fazendo valer a convicção de fé daqueles que integram a FPE. Frente Parlamentar Evangélica já atua por três legislaturas e tornou-se conhecida pela suas bandeiras contra o aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas o que mais enobrece a FPE são as celebrações nas quartas-feiras. Deputados, independentemente de partidos e igrejas, se unem na adoração a Deus. Isso vem fazendo a diferença. |
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Pastor e Deputado Paulo Freire ministra a palavra no Plenário 1, no culto da FPE |
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Benedito Dias O texto de I Samuel 9.17,20 A chamada de Saul foi o tema utilizado pelo deputado Paulo Freire para ministrar nesta nesta quarta-feira, 27 de abril no plenário 1, no culto da Frente Parlamentar Evangélica. Mostrando o designo de Deus, o deputado extraiu do texto o provável desejo de Quis (o fazendeiro) em relação ao que gostaria que Saul , seu filho, exercesse, talvez ser pecuarista , ou um empresário do agronegócio - função vinculada à atividade rural - mas nunca pensou que seu filho chegasse ao status de rei. Sem compreender o que estava acontecendo determinou que Saul fosse procurar algumas jumentas desaparecidas da fazenda. Na busca, Saul se encontrou com Samuel e foi ungido rei de Israel. O deputado Paulo Freire fez questão de enfatizar que Saul era o menor da sua família e a sua família era considerada a menor da menor tribo de Israel (Benjamim). Saul não tornou-se um fazendeiro como seu pai, mas um rei. Saul não encontrou as jumentas perdidas da fazenda, mas recebeu a missão de cuidar das ovelhas perdidas da casa de Israel. Além da brilhante e ungida ministração do pastor Paulo Freire, a deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP) , dirigente do culto, deu seu testemunho de vida compartilhando a história de que poderia ter sido abortada, caso sua mãe na época, tivesse tido a liberdade de praticar o aborto. A mãe da deputada Fátima Pelaes cumpria pena numa penitenciária no periodo em que estava gestante e isso dificultou a prática abortiva, mas, segundo a deputada, sua mae sentiu por diversas vezes o desejo de abortá-la. Deputada Fátima Pelaes é deputada de segundo mandato, já foi Secretária de Turismo e candidata a governadora de seu estado. Trata-se re uma parlamentar de atuação focada em polícas sociais, de combate a miséria e à viloencia . Pastor Paulo Freire concluiu a mensagem contando atuação de Ester no Palácio de Assuero . Pastor Samuel Câmara, presente no culto, fez oração final e convidou a todos para o centenário da Assembleia de Deus a acontecer em Belém do Pará no mês de junho . |
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CELEBRAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL |
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| Mais uma quarta-feira de bênçãos! O Deputado Gilmar Machado (PT/MG) foi o dirigente do culto nesta quarta-feira, manhã de 13 de abril. Após oração, leitura da Bíblia e período de louvor, Gilmar passou a palavra ao pernambucano deputado Pastor Eurico, da Assembléia de Deus em Recife, que ministrou o Salmo 23 "o Senhor é o meu Pastor e nada me faltará....". |
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Recordando o momento histórico em que Davi escreveu o texto, Pastor Eurico trouxe para o Plenário I, onde é debatido a constitucionalidade de projetos de lei, uma bela interpretação do texto lido, mostrando o comportamento de ovelhas em pastos verdejantes: "A ovelha para repousar em pastor verdes é necessário que ela esteja bem alimentada. Davi escreveu esse versos num oáses cercado por tropas do seu maior inimigo, mas mesmo em perigo ele confiou no Senhor e conseguiu descansar em pastos verdejantes, certo de que Deus prepararia sua vitória diante dos olhos de Saul, seu inimigo político``, (preparas uma mesa na presença dos meus inimigos), esplanou o pastor Eurico. A eficácia da mensagem mostrou aos presentes a importância de se confiar em Deus. O deputado Gilmar Machado fez os agradecimentos e concluiu os trabalhos cantando com o Ministério de Louvor da FPE "Perto Quero Estar". |
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Parlamentares presentes no Culto: |
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GRANDE CULTO DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA |
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Benedito Dias Nesta quarta-feira, 13 de a bril , às 8:30 no Plenário 1 a Frente Parlamentar Evangélica estará celebrando ao Senhor. O preletor , recomendado pelo eminente deputado Oziel de Oliveira ( PDT - BA ), estará ministrando a palavra de Deus por instrumentalidade do Espírito Santo. O Plenário 1, onde funciona a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, das 8:30h às 9:50h se transforma em Casa de Deus - espaço de adoração e louvor. Funcionários da Casa que frequentam aos cultos dão testemunho de bênçãos e de que, participando das celebrações, recebem força para uma semana vitoriosa. |
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O capelão da FPE , o ex-deputado Pastor Pedro Ribeiro é incansável no labor pelos trabalhos da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional. Muito em breve estarão de volta os eventos da Adhonep e exposições de cunho transculturais com a participação efetiva dos 80 parlamentares da Frente que atuam na Câmara e no Senado Federal, não apenas em processos legislativos, mas no combate efetivo de ações nocivas e prejudiciais à sociedade brasileira e, por conseguinte, ao segmento cristão, mais precisamente no que se refere a defesa da vida, da família, da liberdade de culto e da expressão do pensamento. |
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Deputado Jean Wyllys declara guerra contra o cristianismo e ofende os cristãos |
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Benedito Dias Um dos ensinamentos do cristianismo é amar os inimigos. Isso fazemos. A igreja estará orando pelo deputado Jean Wyllys. Vivemos num estado democrático de direito e quem quiser e se achar em condições pode declarar guerra ao cristianismo, ofender os cristãos e perseguir os evangélicos, mas lembre-se de que nem no período apostólico e pós apostólico que durou até Constantino (primeira fase da igreja), época em que os crentes foram perseguidos ao extremo, jogados na arena dos leões para serem devorados, o cristianismo se acabou. O cristianismo não é uma mera ideia ou mero pensamento filosófico, nem um partido político que mede o momento histórico e muda de nome e de doutrina. O Cristianismo é a religião dos seguidores de Cristo que morreu pela humanidade, portanto, é a redenção dos povos. |
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O recém-eleito deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), homossexual militante que conseguiu alguma notoriedade participando do programa Big Brother Brasil da Rede Globo, lançou, na semana passada, uma campanha de combate ao cristianismo. Em sua página do Twitter, Jean publicou várias mensagens dizendo que cristãos são doentes, homofóbicos, preconceituosos, violentos, ignorantes e fanáticos, e que ele se dedicará ainda mais a eliminar a influência do cristianismo na sociedade. O deputado enfatizou que seu mandato tem como foco a defesa dos interesses da militância gay e o combate a seus “inimigos”. |
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O deputado, que é membro da Frente Parlamentar LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e travestis) no Congresso Nacional, aproveitou para convocar seus seguidores para se juntar a ele em sua guerra particular. Jean obteve respostas diversas: angariou o apoio previsível de seus seguidores militantes da causa gay, e provocou a reação de inúmeros outros usuários da rede social, indignados com as ofensas do parlamentar aos cristãos e com seus ataques à liberdade de expressão, religião e comunicação. Jean promove uma campanha de censura a usuários do Twitter que são contrários às idéias que ele defende, como o “casamento” homossexual, as cartilhas de suposto combate à “homofobia” do MEC (mais conhecidas como Kit Gay) e o PLC 122/2006 (lei da mordaça gay), projeto de lei que pretende transformar em crime qualquer crítica ou oposição ao comportamento homossexual ou às pretensões do lobby gay. Uma das primeiras vítimas da campanha censória de combate ao cristianismo deflagrada por Jean Wyllys foi o usuário Carlos Vendramini. Valendo-se do direito que qualquer cidadão possui em uma democracia, Vendramini fez, no Twitter, críticas ao Kit Gay, ao PLC 122/06 e a outros projetos dos militantes gays e aos parlamentares que os apóiam, como Jean Wyllis, Marta Suplicy e Cristovam Buarque, dentre outros. Incomodado com as críticas, o deputado disse, em seu blog, que estava acionando advogados da Frente LGBT para censurar o perfil de Vendramini, que Jean imagina ser “membro fundamentalista de uma parcela conservadora da direita católica em São Paulo” (sic) e estar praticando “perseguição” a eleFonte: Gospel + |
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Senadora Marta Suplicy faz alteração na PL 122 “para agradar religiosos” e desagradar cristãos que usam a internet |
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| Benedito Dias Percebe-se na alteração ao PL 122 um equívoco da Senadora Marta Suplicy acerca do comportamento dos evangélicos nos templos. Não existe histórico de igrejas que demonstre incitação à violência contra homossexuais. A proposta da Senadora mostra um nítido desconhecimento sobre pregações do evangelho e comportamentos litúrgicos dos cristãos nas igrejas. A igreja cristã não é preconceituosa e prega a restauração de todos no tocante à prática do pecado. |
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"A Senadora Marta Suplicy anunciou que fez uma mudança no texto da PLC 122, antiga PL122 também conhecida como Lei Anti-Homofobia. A divulgação foi feita durante o programa Cidadania da TV Senado no dia 28 de Março, onde fez um discurso pró-gay.Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel A alteração foi a inserção de um parágrafo que protege templos religiosos. Segundo o novo texto, agora o projeto deixa claro que a lei não se aplicará a templos religiosos, pregações ou quaisquer outros itens ligados a fé, desde que não incitem a violência: “Eu tenho também que proteger essa liberdade deles de poderem falar dentro de um templo”, afirma a Senadora. O novo texto agora inclui o parágrafo: “O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.Porém, o novo texto, segundo a própria Senadora, exclui a mídia eletrônica dessa “liberdade de consciência”: “tomei o cuidado de que em mídia eletrônica não pode fazer isso. Mas, dentro de um templo, se não incitar a violência, for alguma pregação religiosa, de culto, de dogma, de fé…”, afirmou. Nesses termos, com o texto aprovado, portais gospel, sites de igrejas, pregações de pastores postadas em blogs ou páginas na internet que discordarem da prática homossexual podem ser criminalizados pela lei como homofóbicos e seus respectivos autores presos por até 3 anos, além de obrigados a pagar multa.Segundo Marta Suplicy a alteração seria benéfica e poderia retirar os argumentos contra a lei para assim conseguir votos para aprova-la" .Fonte: Gospel+ |
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EMBAIXADA DE ISRAEL FAZ JANTAR EM HOMENAGEM À FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA |
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Na Embaixada de Israel, foi realizado um jantar em homenagem à Frente Parlamentar Evangélica. |
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Para vê as Fotos do Evento Click Aqui! |
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CPI da CBF: Garotinho diz na tribuna da Câmara que não vai recuar |
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Evangélicos reforçam ações para combater frente gay |
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Em encontro em Curitiba, representantes religiosos reafirmaram posições contra o casamento homossexual e a criminalização da homofobia |
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Em seu segundo congresso itinerante pelas principais capitais do país, o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (Fenasp) passou no último fim de semana por Curitiba e reforçou o posicionamento contrário a temas como o casamento homossexual e a criminalização da homofobia. Segundo os representantes do movimento, que conta com a participação de parlamentares da Frente Evangélica no Congresso, é preciso defender a vida e os valores da família. Para isso, eles pretendem usar todos os mecanismos possíveis na Câmara e no Senado a fim de se sobrepor à Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), que será lançada amanhã. Considerado o terceiro grupo mais influente no Congresso – atrás apenas dos parlamentares ligados à saúde e dos ruralistas –, a Frente Evangélica passou a atuar de maneira com ainda mais força nesta legislatura com a posse do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que defende a bandeira do movimento gay. Amanhã, no lançamento da Frente LGBT, o parlamentar vai protocolar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende o direito do casamento civil aos homossexuais. |
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| Outro tema que os evangélicos criticam abertamente envolve a legalização do aborto, que é tratada em cerca de 20 projetos em tramitação no Congresso. Em um vídeo apresentado no fórum, o texto falava que o Brasil não pode passar pela “vergonha e maldição de ser um país a favor do aborto”. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
As estratégias do Fenasp e da Frente Evangélica para barrar todas essas propostas são readequá-las aos seus “princípios” por meio de emendas ou, então, derrotar as matérias no plenário da Câmara e do Senado. “Também temos deputados nas comissões de Direitos Humanos, da Família e de Constituição e Justiça atentos a matérias nesse sentido”, revelou Ribeiro. Para direcionar a atuação dos parlamentares no Congresso, o fórum fará uma carta dos debates realizados em todo o país. Fonte: Matéria postada pelo Jornal "Gazeta do Povo" de Curitiba-PR no dia 29/03/2011 |
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NOVA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NO PARLASUL |
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Postado Benedito Dias 24/03/2011 12:09 Mesa do Senado aprova nova representação do Brasil no Parlasul Proposta ainda será incluída na pauta do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado). A Mesa do Senado aprovou hoje o anteprojeto de resolução que define a nova composição da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). De acordo com o anteprojeto, o Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo 9 deputados e 9 senadores. Essa composição era estabelecida pela Resolução 1/07, que não está mais em vigor. O anteprojeto já foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara, no último dia 16. Em seguida, a proposta será incluída na pauta do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado), ainda sem data marcada. A indefinição sobre a composição dos representantes brasileiros está impedindo a realização de sessões deliberativas pelo Parlasul, uma vez que o órgão não pode se reunir sem a presença de todas as delegações dos países que compõem o bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). A Venezuela ainda está em processo de adesão ao bloco. Eleições diretasA proposta de resolução determina ainda que a escolha dos representantes seja feita por líderes partidários, respeitando tanto quanto possível o critério da proporcionalidade. A escolha dos representantes por eleição direta ficou prejudicada pela falta de acordo, que impediu o Congresso Nacional de aprovar uma nova resolução em tempo hábil antes das últimas eleições. Da Redação/PT A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ' Agência Câmara de Notícias ' |
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DEPUTADO PASTOR MARCO FELICIANO É CONVIDADO PARA PREGAR NO CENTENÁRIO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS |
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Postado por Benedito Dias Fonte: Gospel+ |
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DEPUTADO MARCO FELICIANO E O SENADOR MAGNO MALTA SE PREOCUPAM COM O DESARQUIVAMENTO DO PLC 122 |
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Postado por Benedito Dias O Deputado Federal Pastor Marco Feliciano almoçou com o Senador Magno Malta, de quem é amigo de longa data. Estiveram presentes, Deputado Federal Marcelo Aguiar, O Ex-Cantor de Pagode Waguinho, e o Diretor musical da Sony Music, Mauricio que cuida do braço Gospel da Gravadora. Na oportunidade assuntos como pedofilia, drogas, casas de recuperação para drogados, bem como uma aliança na Bancada Parlamentar Evangélica, foram explanados. A preocupaçãopelo desarquivamento da PL.122 que trata sobre a homofobia, solicitação feita pela Senadora Marta Suplicy, moveram o encontro e estratégias para blindar a família foram estudadas. Fonte: Deputado Marco Feliciano |
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DEPUTADO MARCO FELICIANO RESPONDE AO EX BBB DEPUTADO JEAN WYLLYS |
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| Postado por Benedito Dias |
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Sem citar nomes, mas deixando claro falar de Jean Wyllys , o deputado Marco Feliciano respondeu as acusações que o ex BBB fez as igrejas cristãs e o chamou para discutir sobre os temas polêmicas com relação aos gays: casamento gay, PL 122 e adoção de crianças por homossexuais . Com a ajuda da Senadora Marta Suplicy, Jean pretende fazer um “rebuliço”, como afirmou, na câmara federal, dizendo que sua luta será contra a bancada evangélica. O deputado carioca também afirmou que pedirá a abertura da contabilidade das igrejas evangélicas que recebem dízimo. Em cima disso o pastor Marco Feliciano fez um pronunciamento rebatendo tais informações dele. Abaixo você confere a integra do pronunciamento do deputado Pastor Marco Feliciano na Câmara Federal: É com grande satisfação que uso desta tribuna, neste momento, para manifestar minha preocupação com atitudes e posições de colegas que dizem representantes de minorias e tentam inverter valores, visando instalar uma ditadura de minorias nesta Casa, em contraponto com a grande maioria de deputados representantes de grupos de pessoas que prezam pelos bons costumes, não se reduzindo a apenas Deputados da Frente Evangélica. Quando o assunto passa para questionamento da prestação de contas das igrejas, o nobre deputado envereda pelo campo do confronto, demonstrando vontade de atuar em todas as direções, falta de abstração intelectual para apresentar motivos mais substanciais para justificar sua lide e aconselho o nobre colega a verificar na internet, a prestação de contas de todas as igrejas, pois possuem um corpo de administração, com tesouraria e relatório de prestação de contas. Muitas com trabalho social tão relevantes, tirando drogados das ruas e amparado órfãos e idosos, muitas vezes as despesas superando em muito, as receitas. Sabemos que a mídia sempre dá destaque para posições polêmicas. Entendemos e respeitamos, mas não estamos aqui para municiar debates midiáticos e sim, para bem representar os milhões e milhões de brasileiros que professam uma fé calcada no que Ensina o Livro Sagrado – Uma família é constituída por pai, mãe e filhos – base para qualquer sociedade se desenvolver no trabalho, na educação e ser feliz. Esse é o objetivo de quem foi constituído pelo povo para representá-lo nesta Casa de Leis. Graça a Deus, esta Casa é um parlamento democrático e convido o nobre colega para um debate de idéias, sem preconceitos e para que possamos como gente civilizada e hoje, na posição de legisladores, podermos encontrar um caminho para o bem comum, com respeito à posição individual de cada um, desde que não intencionemos fazer com que, por causa da impressão que se quer dar, de fragilidade de determinados grupos, venhamos a renunciar a valores inegociáveis de nosso caráter e formação |
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DEPUTADO JEAN WYLLYS DECLARA GUERRA CONTRA A FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA |
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Postado por Benedito Dias |
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Ele quer abertura da contabilidade das Igrejas Evangélicas - destino dos dízimos, ofertas e quebra da imunidade fiscal |
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O deputado gay Jean Wyllys, famoso por ter ganho uma das edições do Big Brother Brasil, oficializou sua guerra contra as igrejas evangélicas. Em seu primeiro discurso na Câmara comemorou ser o primeiro gay assumido a ser eleito deputado e que lutará contra os cristãos e a favor da agenda gay. Jean também afirmou que seus atos são porque “luta pelos verdadeiros cristãos”. Entre seus principais anúncios destacam-se: |
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Abertura da contabilidade das Igrejas Evangélicas e por em discussão a imunidade fiscal das igrejas |
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O deputado Jean Wylly s, do PSOL-RJ, pretende colocar em discussão no Congresso Nacional a imunidade fiscal das igrejas e propor a abertura de sua contabilidade para saber o destino do dízimo. A proposta de examinar as contas das igrejas é um contra-ataque à articulação dos deputados evangélicos para derrubar a portaria do Ministério da Fazenda que autoriza a partir deste ano que homossexuais com união estável façam declaração conjunta do Imposto de Renda, beneficiando-se com abatimento. O ex-BBB é o primeiro deputado que se elegeu colocando-se na campanha como representante dos homossex uais. |
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Deputado Ronaldo Fonseca quer invalidar portaria do Ministério da Fazenda que concede benefício fiscal a homossexuais como se eles fossem cidadãos especiais |
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O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) é quem está arregimentando apoio para inval idar a portaria. Um de seus argumentos é de que a concessão do benefício fiscal é uma exceção, como se os homossexuais fossem cidadãos especiais, o que é ilegal porque a Constituição estabelece que todos são iguais perante à lei. Ele disse que vai convocar o ministro Guido Mantega, da Fazenda, para tentar convencê-lo a recuar da medida. |
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Wyllys disse que também vai usar a ilegalidade e a exceção para questionar o regime fiscal privilegiado das igrejas. “P osso também exigir do ministro uma explicação por que as igrejas não prestam contas à sociedade. Se os partidos políticos prestam, por que igrejas não?”. Para Wyllys, a articulação dos evangélicos é homofóbica. Ele vai se reunir como lideranças que defendem as causas dos homossexuais, como a senadora Marta Suplicy (PT-SP), para organizar a reação aos evangélicos. Fonseca, que é também Pastor da Igreja Assembleia de Deus, disse que não aceita que o benefício aos gays seja aprovado apenas por uma “canetada”. “Tem de haver debate”. Wyllys rebateu dizendo que a imunidade fiscal das igrejas também tem de ser questionada. |
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PEC do casamento gay |
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O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), ex-BBB, afirmou nesta quinta-feira (24), em seu discurso de estreia na Câmara, que pretende apresentar um projeto de emenda à Constituição (PEC) q ue garanta o direito do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. “Em parceria com outros sete parlamentares, estou reestruturando a Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT [Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgênero] e apresentando uma proposta de emenda constitucional que assegura aos homossexuais o direito do casamento civil. Se o estado é laico, os homossexuais têm de ter todos os direitos e leis garantidos. Inclusive o direito ao casamento civil”, disse o deputado. Na análise do parlamentar, a competência sobre o casamento civil não deve ser das igrejas. “Se um casal pode se divorciar e em seguida partir cada um para novos casamentos é porque o casamento civil não é da competência das igrejas, nem das religiões”, declarou. “Eu sou o primeiro homossexual assumido sem homofobia internalizada e ligado ao movimento GLBT a assumir como deputado federal. Eu disse que este seria o norte do meu mandato e vai ser”, afirmou o parlamentar, que no último sábado participou de uma manifestação em São Paulo contra a homofobia. Jean Wyllys afirmou ainda que, na Câmara, vai integrar a Comissão de Finanças e Tributação, além de ser suplente na Comissão de Direitos Humanos. |
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Legalização de todos os projetos pró-gay, incluindo PLC 122 |
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A senadora Marta Suplicy (PT-SP) já desarquivou o projeto que criminaliza a homofobia. O debate que parece não ter fim mobilizou as duas casas na última semana. De modo especial quando o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) fez seu discurso de estreia na Câmara. Ele deixou claro sua posição e alfinetou a bancada evangélica, dizendo ter tido uma criação cristã, asseverando: “Se por um lado o cristianismo fundamentalista que vigora no Congresso Federal e sua ameaça ao estado democrático e de direito nos apavoram, por outro é inegável que foi o cristianismo livre de fundamentalismo que nos trouxe a ideia de que o que torna um homem virtuoso são seus atos. Sim, porque para o verdadeiro cristianismo um ser humano é virtuoso quando age em favor do bem comum”. Wyllys garantiu ainda que lutará pelos direitos dos praticantes de religiões afro-brasileiras. Em entrevista recente à revista Época , ele afirmou que defende os verdadeiros cristãos : “o valor da vida e o respeito ao outro”. |
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SENADOR MAGNO MALTA REBATE |
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O senador evangélico Magno Malta (PR-ES), membro da “Frente da Família”, e um dos líderes da bancada evangélica no Senado rebateu as propostas de Suplicy e Wyllys. |
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Ele argumenta que:
“Se nós aprovarmos um projeto desse que você é criminoso por não aceitar a opção sexual de alguém, é claro, é como se você estivesse legalizando a pedofilia, o sadomasoquismo, a bestialidade”. Disse ainda diz não ter dúvidas de que o projeto será arquivado. A Frente da Família também conta com a participação de parlamentares católicos, mas é menor em tamanho que a frente pró-gay. Estima-se que na Câmara Federal os que assumem defender interesses de evangélicos e católicos totalizem 85, enquanto os que já se declararam favoráveis ao reconhecimento dos direitos dos homossexuais cheguem a 154 |
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